MP quer demolir prédio do Morumbi em área ambiental

Outros sete edifícios também estão na mira da Promotoria por terem sido construídos perto de remanescente da Mata Atlântica

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Por Rodrigo Burgarelli
Atualização:

SÃO PAULO - O Ministério Público Estadual (MPE) lançou uma ofensiva contra cerca de 30 prédios erguidos no Morumbi, na zona sul. Segundo promotores, os imóveis foram construídos em Área de Preservação Permanente (APP), ficam próximos de córregos e nascentes d’água e ocupam zona de Mata Atlântica nativa. Um deles, na Rua Antonio Aggio, já é alvo de ação civil pública que pede sua demolição.

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Os imóveis em questão foram mapeados pelo Instituto Geológico (IG), órgão ligado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a pedido da Promotoria. O Estado teve acesso ao laudo técnico produzido pelo IG. O documento mostra vários imóveis no entorno da Rua Antonio Aggio erguidos a menos de 50 metros de nascentes e a menos de 30 metros da margem de um córrego - o que, segundo o Código Florestal, lei federal de 1965, é área de APP.

O curso d’água se chama Córrego Alegre e está registrado nas cartas do Instituto Geográfico e Geológico, da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com o laudo em mãos, o MPE analisa agora a situação legal de cada prédio. A investigação mais avançada se refere ao Loft Morumbi, prédio de 9 andares e 32 unidades no número 641 da Antonio Aggio. Outros sete prédios construídos a menos de 30 metros do Córrego Alegre também foram citados pelo IG. O restante dos edifícios ainda está sendo investigado.

Segundo o promotor José Eduardo Ismael Lutti, responsável pelo caso, o Loft Morumbi está totalmente irregular e precisa ser demolido. "Foi um crime terem deixado esse prédio ser erguido. Ele está bem em cima do córrego, o que é proibido".

Além de ter sido construído em área de APP, foram cortadas 48 árvores nativas de uma área de cerca de mil m² . No alvará da construção, de 2002, constava a informação de que o edifício cortaria "vegetação isolada", o que permitiu a obtenção da licença. Para Lutti, porém, a densidade de Mata Atlântica - um dos raros remanescentes na mancha urbana - incluiria aquela vegetação no rol das protegidas.

"O regime é de proteção permanente e a supressão de tal vegetação deve ser excepcional nos restritos casos em que o interesse público indique ser necessário", escreveu o promotor na ação civil pública. Outra alegação é de que o imóvel usou uma faixa de domínio público para acesso à portaria e garagem que seria usada para construção de uma rua.

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Na Justiça. Lutti considera que, além dos responsáveis pela construção do imóvel, funcionários municipais e estaduais que deram as autorizações também devem ser responsabilizados, já que tanto o alvará de construção quanto a autorização para o corte ignoraram o fato de o local ser APP. A ação está sob análise da 14.ª Vara da Fazenda Pública.

Outros promotores também analisam a situação dos outros prédios na área apontada pelo IG como de preservação permanente. Caso eles tenham sido erguidos após a entrada em vigor do Código Florestal e sem seguir as exigências necessárias, podem ser alvo de ações na Justiça.

Questionada sobre como liberou o alvará de construção dos edifícios em área de APP, a Prefeitura informou apenas que "as matérias objeto de ações judiciais são respondidas pela Secretaria Municipal de Habitação pelos respectivos processos". / Colaborou Nataly Costa.

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