
16 de janeiro de 2008 | 17h32
O Ministério Público de São Paulo entrou nesta quarta-feira, 16, com uma ação na Vara de Fazenda Pública da Capital pedindo a interdição do Museu de Arte de São Paulo (Masp). A interdição vale até que sejam atendidas as exigências de segurança do Corpo de Bombeiros e do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru). "Foi constatado que o Masp não atende às exigências para garantir a vida das pessoas e a segurança do acervo, que é inigualável na América Latina", disse a promotora de Justiça do Meio Ambiente, Mariza Schiavo Tucunduva. "Como não houve a atuação da municipalidade que tem o dever e o poder de interditar, agora cabe ao judiciário atuar", disse a promotora. Segundo Mariza, o Masp nunca teve alvará de funcionamento. Vistorias no museu detectaram material combustível nas áreas administrativas, irregularidades nas instalações elétricas, pisos inflamáveis, falta de saída de emergência e falta de alarmes de incêndio. No despacho, a promotora alega que o prédio do Masp "não possuía licença de funcionamento e também não existia atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros de São Paulo assegurando que o prédio do Masp estivesse em condições de ser utilizado para as atividades fins da associação civil." A promotora pede no texto que sejam tomadas diversas medidas para segurança contra incêndio, como melhorias nas saídas de emergência, melhor sinalização pelo museu, alarmes e colocação de hidrantes. A ação baseia-se em inspeções do Corpo de Bombeiros e laudo do Contru. O pedido também reforça a necessidade de regularização da licença de funcionamento do Masp. A promotora ainda cita o aumento da procura do público ao museu depois que as obras O Lavrador de Café, de Cândido Portinari, e Retrato de Suzanne Bloch, de Pablo Picasso, furtados no dia 20 de dezembro, foram recuperadas pela polícia, na última semana. Para ela, isso aumenta ainda mais o risco para o público e até para a conservação do patrimônio da humanidade, como ela classifica as obras, caso o prédio não seja adequado às exigências de segurança da polícia e dos bombeiros. Assim, a interdição seria válida até a adequação às normas, "sob pena de desobediência, improbidade administrativa e pagamento de multa diária de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em caso de descumprimento, ainda que parcial, da ordem judicial", reforça a promotora. O Ministério Público requer ainda que todo o acervo do Masp seja transferido temporariamente à Pinacoteca do Estado de São Paulo até que o museu tome as providências exigidas. (colaborou Mário Sérgio Lima, da Agência Estado)
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