MP acusa 6 servidores da Prefeitura de dar alvará ilegal

Diretores e funcionários da Prefeitura teriam ignorado parecer contra empreendimento; obra está embargada

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Por e Diego Zanchetta
Atualização:

Dois diretores do Departamento de Aprovação de Edificações (Aprov) e quatro funcionários da Comissão de Edificações e Uso do Solo (Ceuso) são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de favorecer empreiteiras na construção de um condomínio residencial de alto padrão na Avenida Interlagos, zona sul de São Paulo. Os seis servidores da Prefeitura e as construtoras Queiroz Galvão Mac Cyrela Veneza Empreendimento Imobiliário S.A. e Zabo Engenharia são réus em ação civil pública proposta pela Promotoria de Habitação e Urbanismo da capital.A obra está embargada desde maio por liminar da 13ª Vara da Fazenda Pública. A investigação do MPE indica que os funcionários teriam desrespeitado dois pareceres jurídicos - da Procuradoria-Geral do Município e do então secretário dos Negócios Jurídicos, Ricardo Dias Leme - e concedido alvará para a execução do projeto. O primeiro requerimento, protocolado em 2 de fevereiro de 2005, pedia autorização para a construção numa área de 15 mil m². À época, as regras de uso e ocupação do solo eram regidas pelas Leis 7.805/72 e 8.001/73, que, naquela região, só permitiam imóveis de até quatro andares, com no máximo 15 metros de altura.No dia seguinte, porém, entrou em vigor a Lei 13.885/04, que alterava os critérios para a concessão de alvarás. Quatro meses depois de dar entrada no primeiro pedido, a Zabo resolveu alterar a área do projeto para 211 mil m². Em vez de prédios baixos, previa erguer nove torres, com 28 pavimentos e 95 metros de altura cada uma. O empreendimento acabou revendido para a Cyrela Veneza Empreendimentos Imobiliários, que modificou a planta para 7 prédios de 29 andares, numa área de 179 mil m². Estava criado o imbróglio jurídico.O caso foi parar na Procuradoria-Geral do Município. Em seu parecer, a procuradora Liliana Marçal reconheceu que, como a primeira solicitação foi protocolada antes da nova lei, seria possível analisá-la à luz da antiga legislação. "Contudo, o que se constata, no presente caso, é a alteração sucessiva das plantas, com modificação substancial da área construída total - de 15 mil m² para 179 mil m², o que caracteriza novo pedido de aprovação, protocolado já na vigência da Lei 13.885/04", escreveu.O parecer foi acolhido pelo procurador-geral do Município, Celso Coccaro Filho, e pelo então secretário Dias Leme. Contrariando os pareceres, diz o MPE, Hussain Aref Saab, um dos diretores do Aprov, decidiu que a polêmica fosse resolvida com base no Código de Obras e Edificações, cuja análise caberia à Ceuso. O MPE afirma que os funcionários do Ceuso Lúcia de Souza Machado (presidente), Luiz Roberto Rolim de Oliveira, Celso Leiva e Carlos Fabiano Likon Tomaz admitiram a nova planta. Outro diretor do Aprov, Paulo Roberto Casteldelli, acabou por conceder o alvará para a Cyrela."É incrível que, mesmo após a abertura do inquérito, as aprovações continuaram sendo concedidas", disse a promotora Cláudia Beré. Se condenados, os servidores podem perder os cargos.

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