Motorista que dirigir embriagado pode perder seguro de vida

Seguro não vai pagar prejuízo causado por acidente quando ficar comprovada a ingestão de bebida alcoólica

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Por Redação
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O motorista que dirigir embriagado pode perder o direito do seguro de vida. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e publicada nesta segunda-feira, 1º, após o julgamento de um caso ocorrido em São Paulo. Com a decisão, embriaguez passa a ser uma agravante no risco do seguro de vida, e não o de carro, como havia sido informado anteriormente pelo STJ. Segundo o STJ, os sinistros devem ser analisados caso a caso.  Veja também: Os efeitos do álcool e os limites da Lei Seca Todas as notícias sobre a Lei Seca Durante julgamento de um processo, a Terceira Turma do STJ não aceitou um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que excluiu o prêmio de um segurado por causa da embriaguez. A decisão vem na esteira da promulgação da Lei Seca, que impõe multas e penalidades aos motoristas que forem flagrados dirigindo embriagados. Com a lei seca, a dose tolerada de álcool no sangue é de 0,1 mg/l. De acordo com informações do site do STJ, a decisão se baseia na lógica da agravante do risco, segundo a qual tanto segurado quanto segurador são obrigados a manter boa-fé e veracidade ao guardar o contrato. Segundo o tribunal, a seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, especialmente quando o segurado "não cumpriu com o dever de lealdade". Antes, o seguro de vida pagava despesas de acidentes no caso de ficar comprovado que a quantidade de álcool no sangue do motorista não tivesse sido suficente para provocar o sinistro. Segundo a assessoria de imprensa do STJ, cada caso poderá ser analisado separadamente. Texto alterado às 15h41 para correção de informações. Antes, o site do STJ informava que o segurado iria perder o direito ao seguro do carro. (Com informações de Carolina Ruhman, da Agência Estado.)

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