
13 de setembro de 2012 | 03h06
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia rejeitado a ida ao júri sob o argumento de que apenas a imprudência dele não era prova de que tinha a intenção de matar. O Ministério Público recorreu, argumentando que, ao menos, era possível caracterizar o dolo eventual, quando o autor assume que as ações podem resultar em morte. / B.R.
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