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Motorista bate e oferece cerveja a PM

Sem carteira de habilitação, eletricista colidiu com 3 veículos na contramão e feriu mulher; embriagado, foi liberado após pagar fiança

Por Pedro da Rocha e Fabiano Nunes
Atualização:

O eletricista Daywison Vieira Bottaro, de 26 anos, foi preso ontem após bater em três carros na Avenida Túlio Teodoro de Campos, na região de Congonhas, zona sul de São Paulo, e deixar uma mulher ferida. Havia nove latas de cerveja fechadas no carro e o teste de bafômetro deu positivo. Sem habilitação, Bottaro até ofereceu cerveja a um dos policiais.O eletricista foi liberado após pagar fiança fixada em cinco salários mínimos (cerca de R$ 3 mil). Ele foi indiciado por lesão corporal culposa (sem intenção), dirigir sem habilitação e embriaguez ao volante. Ele alega que perdeu o controle do carro, um Opala 1988, porque a direção travou. Segundo testemunha, o Opala fez uma curva em alta velocidade e invadiu a pista contrária. Ao bater em um Celta, girou e só parou ao colidir com um Monza que estava estacionado. "Eu havia bebido duas garrafas de cerveja com um amigo, mas estava bem para dirigir. O acidente só aconteceu porque a direção travou", explicou. Seu carro teria batido na guia e em seguida acertado os outros veículos na contramão. Uma mulher de 61 anos, que estava no Celta, sofreu ferimentos leves. O eletricista fraturou a clavícula.Deboche. Bottaro disse que, ao ser abordado por um policial militar, ofereceu a cerveja em tom de brincadeira. "Ele viu as latas de cerveja no meu carro e disse que não havia como esconder tudo aquilo. Eu disse que ele poderia pegar uma, se quisesse, mas não foi em tom de deboche. Era só uma brincadeira", disse. O teste de bafômetro acusou teor alcoólico de 0,7 mg por litro de sangue - o tolerado por lei é 0,3 mg por litro. Desde a promulgação da lei seca, quem é flagrado sob efeito de álcool (de 0,1mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro: comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo ainda fica retido até que apresente outro condutor habilitado e em condições de dirigir. O condutor que supera o limite de 0,30 mg, como foi o caso de Bottaro, comete também crime de trânsito, pelo artigo 306 do Código, que prevê penas de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Revolta. O marido da condutora do Celta, o professor Léo Ricino, de 65 anos, contou, no local do acidente, que a mulher havia acabado de deixar a neta de 2 anos na casa da filha. "Graças a Deus a criança não estava no veículo", desabafou. "Esse moleque poderia ter provocado a morte dela."

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