
03 de julho de 2014 | 15h09
ARAÇATUBA - O ciclista Tiago Alexandre Ramos, de 25 anos, que sofreu um grave acidente na sexta-feira, 27, num cruzamento da cidade de Torrinha, na região de Bauru, no interior de São Paulo, não resistiu aos ferimentos e morreu nesta quarta-feira, 1°, na Santa Casa de Jaú, onde estava internado.
Ramos, que é agricultor, atravessava de bicicleta a esquina das Ruas Augusta Balbina e Guilherme Perlati, quando foi atingido violentamente por um carro que transitava em alta velocidade. Câmeras de segurança registraram o acidente.
Enquanto Ramos atravessava o sinal de "pare", foi surpreendido pelo carro, um Crysler Stratus. O impacto da batida foi tão forte que a bicicleta de Ramos "voou" para o teto de uma casa, quebrou diversas telhas e se despedaçou. O ciclista foi jogado para cima e depois arrastado, segundo testemunhas, por cerca de 20 metros. O motorista do carro fugiu do local do acidente sem prestar socorro.
Identificado pela Polícia Civil, o operário José Celiano da Silva, de 29 anos, que dirigia o carro, apresentou-se à polícia na segunda-feira, 30. Silva, que não tem carteira de habilitação, disse ter fugido para Mineiros do Tietê, no interior de São Paulo, depois da batida e que não parou com medo de ser agredido por populares. Ele contou que dirigia o carro a 80 km/h - acima do limite da via, que é de 40 km/h.
O corpo de Ramos foi enterrado na manhã desta quinta-feira, no cemitério de Torrinha.
Revoltados com a violência do acidente e com o fato de o motorista não ter parado para prestar socorro, amigos e familiares pediam justiça. "A gente só quer justiça, porque se não for feita, o caso do meu irmão poderá ser apenas mais um de tantos outros", disse Bianca Sanches, irmã de Tiago.
O delegado Douglas Falsarella Brandão do Amaral, que conduz o inquérito sobre o caso, disse que o motorista deverá responder por homicídio culposo, com agravantes de falta de habilitação, por ter praticado o crime sobre faixa de pedestre ou calçada e de fugir sem prestar socorro, infrações previstas nos artigos 303 e 305 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) - cujas penas podem chegar a quatro anos de prisão.
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