Morador terá de se cadastrar

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Por Redação
Atualização:

Para calcular o valor da indenização, o MP levou em consideração decisões recentes do Tribunal de Justiça que determinaram a quantia de R$ 5 mil como média para danos morais. A Promotoria então estimou em 5 mil as residências no entorno do local onde ocorreu o evento. Caso a Justiça decida favoravelmente ao pedido, os moradores terão de se cadastrar para receber a quantia. O valor que sobrar após um ano da decisão seguirá para um fundo de interesses difusos.

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