Ministra do STF nega liminar de habeas-corpus ao casal Nardoni

Para Ellen Gracie, decisão do STJ está fundamentada; pedido ainda será julgado pela 2.ª Turma do Supremo

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Por Mariângela Gallucci
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O casal Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, denunciado pela morte da menina Isabella Nardoni, fracassou em nova tentativa de conseguir a liberdade, desta vez no Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Ellen Gracie, do STF, negou-se nesta terça-feira, 5, a conceder liminar aos dois em habeas-corpus impetrado pelos advogados de defesa. Para a ministra, a ordem de prisão do pai e da madrasta de Isabella emitida pela Justiça em maio não foi ilegal nem configurou abuso de poder, ao contrário do que alegam os advogados do pai e da madrasta de Isabella. Outros pedidos de liminares em habeas-corpus para Alexandre e Ana Carolina, acusados pelo Ministério Público de homicídio doloso triplamente qualificado e fraude processual, foram rejeitados, anteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esses tribunais ainda não julgaram o mérito do habeas-corpus. A menina, de 5 anos, morreu em março, após cair da janela do apartamento onde viviam Alexandre, Anna Carolina e dois filhos do casal. Isabella morava com a mãe, Ana Carolina de Oliveira, e passava finais de semana no apartamento do pai e da madrasta. "Não há flagrante ilegalidade ou abuso de poder", afirmou Ellen Gracie, conhecida no Supremo pelo rigor que costuma adotar quando analisa processos criminais. Para a ministra, a decisão da Justiça de ordenar a prisão do casal foi devidamente fundamentada. Além desses argumentos, a ministra fundamentou seu despacho em uma súmula editada pelo Supremo em 2003. Essa súmula, que é um resumo do entendimento do tribunal, estabelece que o STF não deve julgar pedidos como o do casal Nardoni antes de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter analisado em definitivo o mérito da ação em que é pedida a libertação dos presos. "Não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691, do STF, sob pena de supressão de instância", afirmou a ministra. No pedido analisado e rejeitado por Ellen Gracie, os advogados do casal sustentam que a acusação feita contra Alexandre e Anna não corresponde à realidade. "Os pacientes não agrediram Isabella com instrumento contundente, não houve esganadura, não defenestraram-na e tampouco alteraram o local do crime", afirmam. A defesa alega também que a prisão de Alexandre e Anna Carolina era desnecessária, porque eles são primários, têm bons antecedentes, não tentaram coagir testemunhas, não fugiram e não praticaram atos ilícitos. "Ou seja, tiveram um comportamento irrepreensível na qualidade de acusados, correspondendo às expectativas de um réu para com o processo", afirma a defesa. Atualizado às 17 horas

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