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Ministério Público considera lei da Copa do Povo ilegal

Promotoria de Habitação e Urbanismo faz representação aoprocurador-geral contra benefício da Prefeitura ao MTST

Por ADRIANA FERRAZ E PABLO PEREIRA
Atualização:
Promotores listaram uma série de irregularidades cometidas durante o debate da lei da Copa do Povo, ocorrido sob a pressão dos sem-teto Foto: Nilton Fukuda/Estadão

SÃO PAULO - A Promotoria de Habitação e Urbanismo de São Paulo pediu nesta terça-feira, 12, ao procurador-geral de Justiça do Estado, Márcio Elias Rosa, que avalie a constitucionalidade da lei municipal que regulariza a Copa do Povo, invasão promovida pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) na zona leste da capital. Sancionada sábado, 9, pelo prefeito Fernando Haddad (PT), a legislação permite que o terreno de Itaquera seja destinado à construção de moradias populares.

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A área é industrial e foi contemplada depois de acordo feito entre a entidade e os governos federal, estadual e municipal. Para os promotores de Justiça Marcus Vinicius Monteiro dos Santos e Camila Mansour Magalhães da Silveira, a lei altera o zoneamento do terreno. Em função disso, ambos pedem ao procurador que apresente à Justiça uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Discussão mais ampla. "A caracterização da área, considerada industrial, foi alterada, mesmo que informalmente. Isso não pode ser feito dessa maneira, sem uma discussão mais ampla e fora da revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo ou ainda do Plano Diretor", afirma Marcus Vinicius, que também contesta os motivos que levaram a Câmara Municipal e a Prefeitura a aprovar a mudança. "Não se pode querer privilegiar determinado grupo, de forma pontual."

Irregularidades. Na representação a Elias Rosa, os promotores listaram uma série de irregularidades cometidas durante o debate do tema, ocorrido sob a pressão dos sem-teto, que acampavam dentro e fora da Câmara no dia da votação. Na lista, estão o descumprimento de duas recomendações do Ministério Público contrárias à aprovação, a ausência de estudos técnicos e consultas à população local, além da falta de "publicidade e transparência" dos envolvidos na condução da proposta.

"O parágrafo 1.º do artigo 13 da lei citada beneficia indevidamente a proprietária da área, uma vez que altera significadamente o coeficiente de aproveitamento básico do imóvel, permitindo à empresa que construa além do que antes era possível, com maximização de seus lucros", ressaltam ainda os promotores.

A lei citada é resultado de um acordo feito pela presidência da Câmara Municipal, comandada pelo vereador José Américo (PT), com o coordenador nacional do MTST, Guilherme Boulos. Ambos concordaram que a regularização da área deveria ser feita no mesmo dia em que fosse aprovado o novo Plano Diretor de São Paulo. Para cumprir o prazo, os vereadores concordaram em "usar" proposta de José Police Neto (PSD), que recebeu artigos complementares para beneficiar o terreno e o movimento.

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Police Neto afirma que só aceitou "emprestar" seu projeto, que originalmente tinha a intenção de transformar prédios vazios no centro em moradia popular, porque Haddad havia se comprometido a sancioná-lo por completo. Não foi o que aconteceu. Os artigos que estabeleciam regras para a desapropriação de imóveis abandonados foram vetados.

Mal elaborados. Segundo informou a Prefeitura de São Paulo, os artigos que foram suprimidos estavam mal elaborados do ponto de vista jurídico e, por isso, não puderam ser sancionados. Police Neto contesta a justificativa e afirma que o prefeito já sancionou a mesma redação em outro projeto de sua autoria.

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