24 de maio de 2014 | 02h08
A partir da portaria publicada anteontem, serviços credenciados recebem o valor de R$ 443,40 para aborto nos casos permitidos em lei: gravidez resultante de estupro, quando traz risco para a mulher ou em casos de anencefalia. Até então, os serviços recebiam um valor fixo, independentemente da quantidade de atendimentos prestados.
O pagamento feito por reembolso, avalia o ministério, traz mais garantias e permite ainda maior transparência para análise dos dados. Fica mais simples identificar quantos procedimentos foram feitos em razão de anencefalia, de estupro ou de risco para a mulher. /L.F.
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