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Metrô vai à Justiça para não pagar R$ 200 mi

Consórcio Via Amarela quer indenização por custos da mudança no método de escavação dos túneis da recém-inaugurada Linha 4-Amarela

Por Bruno Tavares
Atualização:

O Metrô ingressou com duas ações na Justiça para tentar evitar o pagamento de R$ 200 milhões de indenização para o Consórcio Via Amarela, responsável pela construção da recém-inaugurada Linha 4-Amarela. O valor se refere à mudança do método de escavação dos túneis, solicitada pela companhia em 2004 para agilizar a entrega da obra.Na ocasião, o Metrô enfrentava dificuldades para concluir as desapropriações necessárias para a instalação dos canteiros. Na tentativa de evitar novos atrasos na construção da linha, o Metrô solicitou ao Via Amarela que o método de escavação de parte do traçado de 12,8 quilômetros entre a Estação da Luz, no centro, e a Vila Sônia, na zona sul, fosse alterado do "tatuzão" (chamado Shield) para o NATM (técnica que utiliza explosivos).O consórcio executou o serviço, mas cobrou um valor adicional, que o Metrô se recusou a pagar. Conforme previsto no contrato, a pendência foi levada a uma Junta de Litígio (órgão administrativo formado por três engenheiros - dois indicados pelas partes e um neutro). Decidiu-se que o Via Amarela deveria ser indenizado em R$ 180 milhões (em valores da época). Descontente, o Metrô recorreu ao Tribunal Arbitral, formado por três renomados juristas escolhidos pelas partes. A decisão foi mais uma vez desfavorável à companhia, que resolveu ingressar com duas ações na Justiça comum - pedindo a anulação da decisão e outra solicitando a realização de uma perícia de engenharia e não só contábil, como determinou o Tribunal Arbitral. Perícia. Nesta semana, a juíza Maria Gabriella Spaolonzi, da 13.ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em favor do Metrô, para a realização de perícia de engenharia. "O Metrô está rasgando o contrato e colocando em xeque a credibilidade do País nos casos de arbitragem", reagiu o advogado Marcelo Ferro, que defende o Via Amarela. Em nota, o Metrô assinala que "a questão é de alta complexidade técnica, razão pela qual a perícia contábil, indicada pelo Tribunal Arbitral, não é suficiente".Para entenderA arbitragem é um meio extrajudicial de solução de conflitos cada vez mais utilizado em contratos entre empresas do setor privado com o poder público. Em vez de recorrerem ao Judiciário, as partes escolhem experts no assunto para atuarem como árbitros. Ao final da análise, eles emitem decisão apontando quem tem razão. A lei federal n.º 9.307/96, que regulamenta a realização da arbitragem no País, prevê a possibilidade da parte interessada de recorrer ao Judiciário para pedir a nulidade da sentença arbitral.

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