Metrô terá que readmitir 10 funcionários demitidos após greve

Em caráter liminar, a Justiça do Trabalho concluiu que faltam provas sobre a culpa dos empregados dispensados em junho

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Por Caio do Valle
Atualização:
Greve que aconteceu no início de junho foi uma das maiores da história da categoria Foto: Evelson de Freitas/Estadão

SÃO PAULO - O Metrô de São Paulo terá que readmitir 10 dos 40 funcionários que dispensou após a greve que paralisou a maior parte do sistema no início de junho -- uma das maiores da história da categoria. Antecipação de tutela (espécie de liminar) anunciada nesta quinta-feira, 28, prevê que esse grupo de empregados volte a trabalhar até cinco dias após a notificação da empresa, o que deverá ocorrer no dia 1.º de setembro. O caso dos demais ainda está sendo apreciado pela Justiça, em outros quatro processos.

A decisão é do juiz do Trabalho Thiago Melosi Sória, da 34.ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2). Os 40 dispensados pela empresa, que é controlada pelo governo do Estado, entraram conjuntamente com processos na Justiça para tentar regressar para os seus postos de trabalho. Todos alegam inocência dos supostos delitos imputados pela direção do Metrô. O governador Geraldo Alckmin (PSDB), que concorre à reeleição, disse diversas vezes em entrevistas que não voltaria atrás da decisão de demitir os grevistas. O secretário estadual dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, também foi enfático em suas declarações contra o reingresso dessas pessoas à empresa.
"É uma conquista muito importante, mas faltam os outros 30. Mais uma vez fica demonstrado que aquilo de que a empresa nos acusou não era verídico. Foi uma decisão política. Queriam apenas intimidar a greve. Agora, a categoria sai fortalecida", disse o presidente do Sindicato dos Metroviários, Altino de Melo Prazeres Júnior, ao Estado.
A Companhia do Metropolitano alegou que os demitidos se envolveram em quebra-quebra na Estação Ana Rosa, quando a Tropa de Choque da Polícia Militar invadiu o local para dispensar os manifestantes. A força policial fez uso de cassetetes e bombas de gás lacrimogêneo.
Porém, o Sindicato dos Metroviários, à época das demissões, divulgou que o Metrô havia tomado uma "decisão política" ao demitir esses funcionários, a maioria deles ativos representantes da entidade, como diretores. A categoria informava que nunca haviam sido apresentadas provas concretas que indicassem a participação dessas pessoas, especificamente, nos atos de vandalismo.
Isso fica claro no processo judicial. O Metrô havia acusado três de seus funcionários de quebrar uma fechadura de porta na Estação Ana Rosa. Contudo, segundo a Justiça, testemunhas ouvidas sobre o assunto "não narraram o suposto arrombamento da fechadura da estação, a entrada forçada dos substituídos citados e nenhum ato de violência". Ainda conforme o texto judicial, "até o momento não há prova de que esses trabalhadores efetivamente danificaram a fechadura da Estação Ana Rosa ou utilizaram métodos violentos (e não meramente de convencimento) para ingressarem no local e impedirem o trabalho dos demais".
O Metrô também havia divulgado que alguns de seus funcionários haviam impedido o fechamento das portas de um trem na Estação Tatuapé, na Linha 3-Vermelha, durante a greve. Porém, imagens de câmeras de segurança da própria empresa revelam, de acordo com o texto judicial, que os trabalhadores, embora "estivessem na plataforma, não aparecem impedindo o fechamento das portas do trem".
A Justiça também informou que faltou ao Metrô individualizar a conduta de cada um dos funcionários acusados dos supostos delitos. "Essa individualização também não foi feita na defesa, que descreveu um ato coletivo e uniforme de impedimento da circulação dos trens, sem dizer o que cada trabalhador fez".
Em sua conclusão, datada de quarta-feira, 27, o juiz do Trabalho informa que "houve aparente vício formal na prática dos atos das dispensas e que as provas produzidas pela ré (o Metrô de São Paulo) ainda neste momento inicial do processo não revelam a prática das faltas graves atribuídas aos empregados dispensados".
Ainda segundo o juiz do Trabalho, "há grande probabilidade de acolhimento, na decisão final, do pedido de declaração de nulidade das dispensas" dos empregados.
Por causa disso, ele determinou que o Metrô, "no prazo de cinco dias após a intimação da presente decisão, promova a convocação dos trabalhadores substituídos na presente demanda para que compareçam ao local de trabalho e reassumam suas funções". O Metrô de São Paulo ainda "deverá cancelar eventual anotação de término do contrato de trabalho nas respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social e reintegrar os empregados nas mesmas condições de prestação de serviços anteriormente vigentes".
Caso o Metrô descumpra essas determinações, implicará à empresa "multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia e por empregado, revertida em favor dos trabalhadores prejudicados".

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