Metrô também pode pagar multa em caso de descumprimento de liminar

Ação cautelar que determinou que 100% da frota opere em horários de pico foi obtida por Ministério Público do Trabalho; medida semelhante da companhia fracassou

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Por Caio do Valle
Atualização:

SÃO PAULO - A ação cautelar que determinou que 100% da frota do Metrô têm que estar operando nos horários de pico não foi obtida pelo companhia, mas, na verdade, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de um mandado enviado em caráter de urgência à Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Assim, tanto o Sindicato dos Metroviários quanto o próprio Metrô podem pagar multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. 

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Em seu parecer, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Rilma Aparecida Heméterio, deferiu parcialmente a solicitação do MPT, obrigando os metroviários a fazer com que 100% da frota circule das 6h às 9h e das 16h as 19h. Nos demais, a circulação deve ser de 70%.

Na ação fracassada do Metrô, que pedia a mesma coisa, o magistrado da Justiça do Trabalho Edilson Soares de Lima argumentou que "a realidade processual" o impedia a conceder a liminar, já que havia uma cláusula de paz entre as partes assinada no Núcleo de Conciliação do TRT na tarde da própria quinta-feira. A Justiça, no momento em que os advogados do Metrô tentaram impedir a greve judicialmente, ainda aguardava os trâmites legais desse tipo de processo, ou seja, a realização da assembleia da categoria, que ocorreu às 18h30.

Essa decisão foi despachada por e-mail ao escritório MSV Advogados, de Nelson Mannrich, que representa o Metrô, e à advogada do Sindicato dos Metroviários, Eliana Ferreira, às 19h27, 17 minutos antes da votação pela greve. Já a liminar obtida pelo MPT só chegou ao sindicato às 21h25, segundo representantes da entidade.

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