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Metrô é condenado a indenizar INSS por cratera

Companhia e o consórcio que fez a Linha 4-Amarela foram condenados a cobrir benefícios de familiares dos mortos na tragédia de 2007; cabe recurso

Por Bruno Ribeiro
Atualização:

A Justiça federal em São Paulo condenou o Metrô e o Consórcio ViaAmarela, responsáveis pela construção da primeira fase da Linha 4-Amarela, a indenizar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão federal concedeu benefícios a familiares de parte das vítimas do acidente da cratera da Estação Pinheiros, na zona oeste da capital, em janeiro de 2007. O valor da indenização ainda será calculado.A juíza da 11.ª Vara Cível de São Paulo, Regilena Emy Fukui Bolognesi, considerou que as empresas foram responsáveis pelo acidente que matou sete pessoas. Outro processo, porém, na primeira instância da Justiça estadual, apura as responsabilidades criminais pelas mortes.Apenas parentes de três dos sete mortos recebem benefícios previdenciários - pensão por morte a familiares de um funcionário da ViaAmarela, a um motorista de ônibus e a um cobrador. O Metrô e a ViaAmarela terão de ressarcir o valor total já pago pelo INSS aos familiares e também as parcelas de prestações futuras, que serão reajustadas seguindo os mesmos critérios que o INSS já usa para o pagamento de outras pensões. Ação retroativa. A ação movida pelo INSS, chamada "ação retroativa", serve para que o órgão recupere gastos que surgiram a partir de acidentes causados por terceiros. Segundo a Justiça federal e o INSS, é um procedimento de praxe, adotado também, por exemplo, contra motoristas imprudentes ou negligentes que provocam acidentes de trânsito.A Lei 8.213/91, que permite a entrada desse tipo de ação, diz que o INSS pode recuperar valores pagos por benefícios concedidos em decorrência de acidentes causados por negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho.A decisão foi proferida em 15 de dezembro, mas, por causa do recesso de fim de ano, só foi publicada neste mês, segundo informação da Assessoria de Imprensa da Justiça federal.A sentença tem 40 páginas e, nela, a juíza destaca um laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) que aponta mais de uma dezena de falhas durante a execução das obras que resultaram no acidente. Recurso. Tanto o Metrô quanto a ViaAmarela informaram que vão recorrer da decisão, que foi concedida em primeira instância em favor do INSS.A ViaAmarela foi o consórcio formado por empresas como Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez para a construção da primeira fase da linha, entre a Luz e o Butantã.Em nota, o consórcio informou que "a sentença proferida nos autos da ação ajuizada pelo INSS foi objeto de recurso, ainda pendente de julgamento, para que se esclareçam diversos pontos controvertidos da decisão". A nota afirmou que "o Consórcio Via Amarela rechaça a alegação de que agiu de forma culposa e reitera a fiel observância das normas de saúde, segurança no trabalho e meio ambiente durante a execução do contrato".O Metrô, também por nota, fez apenas três afirmações sobre o caso: "Trata-se de questão sub judice. O Metrô se manifestará no processo. O Metrô recorrerá da decisão."

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