Mesmo proibido pela Justiça, Covas volta a exigir placas de SP para carros de aplicativos

Carros da Uber, 99, Cabify e outros que quiserem trabalhar em São Paulo terão de ser licenciados na cidade, terem idade máxima de oito anos e manter seguro para os passageiros

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Por Bruno Ribeiro
Atualização:

SÃO PAULO - Embora haja decisão judicial liminar impedindo a fiscalização, a Prefeitura de São Paulo voltou a editar regras que proíbem que carros com placas de outras cidades exerçam a atividade de transporte por aplicativos na capital paulista. O prefeito Bruno Covas (PSDB) assinou decreto na tarde desta sexta-feira, 4, criando esta e outras exigências para os motoristas do setor.

Carros da Uber, 99, Cabify e outros que quiserem trabalhar em São Paulo terão de ser licenciados na cidade, terem idade máxima de oito anos e manter seguro para os passageiros. Já os motoristas terão de ter a informação de que exercem atividade remunerada de motorista na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não possuir antecedentes criminais e passar por um curso preparatório.

Prefeitura voltaa editar regras que proíbem que carros com placas de outras cidades atuem como transporte por aplicativo na capital Foto: Mario Anzuoni/Reuters

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Ao operar, será preciso um documento de cadastro para o motorista, o Cadastro Municipal de Condutor (Conduapp) e outro para o carro, o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP). Os carros terão ainda de ter um adesivo colado, informando que são aplicativos, e um documento com nome e foto do motorista no carro. 

Legislação similar havia sido adotada pela Prefeitura na gestão João Doria (PSDB), que editou uma resolução com essas regras em julho de 2017. Elas previam que, além de os carros terem placas de São Paulo e idade máxima de cinco anos, os motoristas tinham de fazer um curso de capacitação.

Ações judiciais

Entretanto, uma série de ações judiciais, ingressadas pelas empresas do setor e por associações de motoristas resultaram em decisões liminares que impediam a fiscalização. Segundo a própria Prefeitura, essas decisões ainda estão valendo. 

Após essas decisões, entretanto, lei federal aprovada no ano passado confirmou a atribuição da Prefeitura para legislar sobre esse tema. O entendimento técnico da Prefeitura foi que um novo decreto poderia ser publicado, o que reforçaria as posições do governo da cidade nas discussões judiciais. 

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“A Prefeitura tem total razão, tem certeza, de que o conteúdo do decreto respeita a legislação, respeita o ordenamento jurídico seja ele federal, seja municipal, e, se for o caso, vamos fazer a defesa dele no poder judiciário”, disse Covas. 

A previsão é de que haja multa de R$ 4.550 para quem desrespeitar as regras. Embora a liminar impeça a fiscalização de placas de outras cidades, o entendimento é que a Prefeitura poderá agir para fiscalizar as demais exigências. O decreto entrará em vigor daqui 90 dias.

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