Mesmo com pleito justo, direito à greve tem de respeitar a lei

PUBLICIDADE

Por Ricardo Trotta
Atualização:

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou a volta ao trabalho dos servidores do Serviço Funerário de São Paulo, foi acertada, pois o direito de pleitearem uma melhoria para a classe esbarra na essencialidade do serviço prestado. Ainda que programada, a greve total, no caso dos serviços essenciais, é ilegal, pois são de necessidade e interesse públicos. Os servidores de serviços essenciais deveriam ter uma alternativa para não suspenderem os serviços em sua totalidade, enquanto o sindicato de classe negocia as reivindicações.Uma greve repentina é prejudicial não só para aqueles que necessitam diretamente do serviço, mas para toda a população. Quem passou na tarde de quinta-feira pelas imediações do Cemitério da Consolação, na região central, deparou-se com um trânsito acima do previsto, porque as próprias pessoas estavam levando os caixões dos familiares para os túmulos, o que é degradante ao se considerar a fragilidade emocional de quem já perdeu um ente querido. Portanto, embora o pleito dos trabalhadores possa ser justo, o seu direito à greve tem de respeitar os ditames da lei, qual seja, a manutenção de pelo menos 30% da prestação do serviço. É ADVOGADO ESPECIALIZADO EM RELAÇÕES DO TRABALHO PELO CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (CEU)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.