
09 de novembro de 2011 | 18h00
SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou absolvição a um motorista de ônibus condenado pela prática de homicídio culposo, devido a um acidente que aconteceu em fevereiro de 2010, na cidade de Ribeirão Preto, no interior do Estado. A decisão é da 14ª Câmara de Direito Criminal.
De acordo com a denúncia, o acusado dirigia um ônibus em alta velocidade e entrou em uma avenida em sentido proibido, com o semáforo fechado. Após a manobra, um motociclista foi atingido e morreu.
A decisão da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto condenou o réu a cumprir pena de dois anos e quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de dois anos. Inconformado, ele apelou da decisão com o argumento de que não teria agido com culpa.
Para o relator do processo, desembargador Fernando Torres Garcia, ficou claro que o motorista, ao não observar as regras de trânsito e não tomar as devidas cautelas, agiu com manifesta culpa.
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