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Maluf terá de pagar R$128,6 mi a SP por uso de marca de campanha

Justiça considerou que ex-prefeito usou recursos públicos ao adotar, como símbolo oficial da Prefeitura, o mesmo desenho da campanha

Por Juliana Diógenes
Atualização:
O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa em 2006, após uma ação popular Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Atualizada às 23h34

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SÃO PAULO - A Justiça determinou que o ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996), atual deputado federal (PP-SP), indenize a cidade de São Paulo no valor de R$ 128.685.680,01 por ter usado um símbolo de sua campanha eleitoral como marca oficial da Prefeitura. O valor foi determinado pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3.ª Vara de Fazenda Pública, em decisão com data de 10 de agosto. A defesa vai recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra a sentença.

O ex-prefeito havia sido condenado por improbidade administrativa em 2006, após uma ação popular, e somente agora a multa foi fixada. A Justiça considerou que Maluf fez promoção pessoal com recursos públicos ao adotar, como símbolo oficial da administração municipal, o mesmo desenho utilizado como símbolo da campanha que o elegeu prefeito, em 1992. A marca era um trevo de quatro folhas formado por quatro corações. Advogados de Paulo Maluf vão entrar com recurso, informou a assessoria do ex-prefeito.

Segundo Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, ao fazer propaganda pessoal na administração pública, Maluf violou o princípio da impessoalidade. De acordo com Figueiredo, o ex-prefeito infringiu o artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe “nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades” em campanhas de órgãos públicos, como a Prefeitura.

“A administração tem de ser impessoal. O governante tem de ser responsável e tem de haver uma impessoalidade na gestão. Se um governante associar a imagem pessoal ao governo, está violando esse princípio. Não pode unir essas duas coisas. Não pode fazer propaganda pessoal”, afirmou o jurista.

Todos os recursos do ex-prefeito para tentar reverter a condenação foram negados. A discussão era a respeito dos critérios para calcular a indenização que o político deverá pagar.

Na decisão, o juiz Fausto José Martins Seabra explica que, durante o processo, Maluf criticou os esclarecimentos prestados pelo perito. “(O ex-prefeito) reiterou o seu entendimento de que não era possível quantificar o valor do ressarcimento e que houve ampliação da condenação”, detalha Seabra.

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Posteriormente, porém, o laudo pericial fixou em R$ 128,6 milhões o valor do ressarcimento e Maluf, segundo a decisão, não fez objeções nem apresentou cálculos divergentes amparados em elementos técnicos.

A gestão Fernando Haddad (PT) informou que “adotará as medidas necessárias para identificar bens do ex-prefeito que possam ser bloqueados para garantir o pagamento da indenização”. O Estado procurou a Prefeitura para saber quais áreas da administração poderiam se beneficiar da indenização, mas não obteve resposta. 

Mais condenação. No último dia 3, a Justiça Britânica negou o recurso de empresas ligadas a Maluf e as condenou a devolver US$ 23 milhões (cerca de R$ 80 milhões) aos cofres da Prefeitura. As empresas pretendiam se livrar de condenação na Ilha de Jersey – paraíso fiscal onde o ex-prefeito teria mantido valores supostamente desviados de obras como o Túnel Ayrton Senna e a Avenida Água Espraiada.

Mesmo sem data para retornar ao Tesouro Municipal, o prefeito Fernando Haddad já adiantou, ao saber da decisão, que o recurso será destinado à Educação, principalmente, para a construção de creches. 

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