02 de setembro de 2015 | 00h16
A condenação do oficial é a primeira relativa às investigações criminais do incêndio, que aconteceu em 27 de janeiro de 2013 e deixou 242 mortos e 630 feridos. De acordo com o Ministério Público, o major Pereira fraudou um documento com objetivo de induzir a Justiça a erro. Conforme a denúncia, o major teria disponibilizado à polícia documentos que não constavam na pasta do Corpo de Bombeiros.
O juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1.ª Vara Criminal de Santa Maria, considerou suficiente as provas apresentadas para os fatos narrados na denúncia. "Não é crível que justamente a cópia que iria instruir o inquérito policial - de onde sairiam os indiciamentos criminais -, a única cópia autenticada, tenha sido enviada à Polícia Civil sem ter sido conferida, folha a folha, pelo próprio major”, expôs o magistrado.
“Não é concebível que, inserido no contexto conjecturado, bem como considerada a delicadeza e relevância do caso, tenha a autoridade do Corpo de Bombeiros agido de maneira descuidada, desatenta, mesmo sabendo das eventuais consequências que poderiam advir da conclusão do inquérito”, acrescentou.
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