19 de abril de 2011 | 00h00
Provas nas ações, as armas somente podem ser destruídas após o fim dos processos e das investigações. Por razões de segurança, integrantes do CNJ consideram que não é papel do Poder Judiciário guardar armas. Por esse motivo, eles avaliam que o ideal seria que esses objetos ficassem o mínimo de tempo possível nos depósitos da Justiça.
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