
17 de outubro de 2013 | 02h04
Pela legislação vigente, o pai é a primeira pessoa obrigada a declarar o nascimento do filho, em até 15 dias. Se o pai não realizar o registro, a mãe tem outros 45 dias para fazê-lo. A proposta aprovada, contudo, confere ao pai ou à mãe o direito de fazer o registro em 15 dias. Se um dos dois não fizer nesse período, o outro terá um mês e meio para realizar a declaração.
Na prática, o projeto permite que a mãe indique na certidão o nome do pai. A proposta não altera o prazo para que filhos nascidos em lugares a mais de 30 quilômetros do cartório sejam registrados, permanecendo o tempo máximo de três meses. Também não há mudanças quanto ao direito do pai de questionar a paternidade registrada.
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