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Liminar proíbe Fundação Casa de raspar cabeça dos menores

Decisão será válida apenas para as unidades de Ribeirão Preto após a instituição receber notificação judicial

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Por Redação
Atualização:

Uma liminar concedida nesta semana na Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto proíbe que a Fundação Casa raspe as cabeças dos menores internos na comarca da cidade. O juiz Paulo César Gentile, acolhendo argumentos da Defensoria Pública do Estado, considerou que o ato viola a integridade moral, psíquica e física do menor infrator. Conforme a ação movida pela defensoria, a prática "fere o direito dos adolescentes à dignidade, ao respeito, e constituiria inclusive crime, já que é realizada sem consentimento do adolescente ou de seu representante legal". A norma passa a valer assim que a instituição receber notificação da Justiça, o que ainda não havia ocorrido, segundo a assessoria de imprensa, até a tarde desta sexta-feira, 29. Caso alguma unidade da Fundação Casa (antiga Febem) descumpra a ordem, será obrigada a pagar multa no valor de 20 salários mínimos. A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor deixou de ser Febem e passou a ser Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa) em dezembro de 2006. A Assembléia Legislativa de São Paulo decidiu apoiar o governador, na época Cláudio Lembo, para quem o termo "menor", além de estar em desuso, não é adequado aos novos objetivos da fundação, de "dar acolhimento". Para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o uso da palavra "menor" é abolido desde sua criação, quando o antigo Código de Menores foi substituído, em 1990. Para os especialistas, esse seria um dos primeiros passos para que a instituição mudasse de rumo e transformasse a política socioeducativa. Ampliada às 17h10

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