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Liminar do TJ do Rio proíbe empresa de cobrar taxa extra por marcação de lugar

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Por Redação
Atualização:

Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio proíbe desde anteontem a empresa Webjet Linhas Aéreas de cobrar qualquer valor extra sobre a marcação de assentos. A empresa também não pode impor custo adicional na compra de passagem pela internet ou acréscimo pela compra parcelada. Em caso de não cumprimento, a multa por ocorrência é de R$ 50 mil. A decisão é da juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6.ª Vara Empresarial do Rio, a pedido do Ministério Público Estadual. A empresa ainda pode recorrer, mas terá de parar com as cobranças até que ocorra decisão em contrário.

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