
04 de agosto de 2011 | 15h10
SÃO PAULO - A 8ª Vara de Fazenda Pública da capital suspendeu nesta quinta-feira, 4, o processo de venda do quarteirão do Itaim Bibi, zona sul da capital. O juiz Adriano Marcos Laroca concedeu liminar acolhendo pedido de suspensão da lei municipal que viabilizou a alienação (transferência de bens) da área, feito em ação popular movida pelo vereador Aurélio Miguel (PR).
Um dos principais argumentos que dão base à decisão é a abertura do processo de tombamento do quarteirão no Condephaat, órgão estadual de preservação do patrimônio histórico e cultural. O magistrado acredita não ser "nada razoável, tampouco econômico, a sanção e a promulgação da aludida lei (julho de 2011), sabendo-se do tombamento provisório (abril de 2011), sobretudo, por conta da possibilidade de realização de despesas desnecessárias e, portanto, indevidas, relativas à avaliação da área e à elaboração do projeto de sua licitação".
A decisão judicial anula temporariamente os atos da Câmara Municipal e do prefeito Gilberto Kassab (sem partido) que culminaram na publicação da Lei 15.397, de 2011, que permite a venda do terreno de 20 mil metros quadrados, delimitado pelas ruas Horácio Lafer, Salvador Cardoso, Cojuba e Lopes Neto. No local, funcionam hoje oito equipamentos públicos: uma creche, uma pré-escola, uma escola, um posto de saúde, um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), um teatro, uma biblioteca e uma unidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).
Procurada, a Prefeitura de São Paulo informou que ainda não havia sido notificada da decisão.
Atualizado às 15h56
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