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Lei proíbe detector de metal em bancos de São Paulo

Agências terão 120 dias para se adaptar; projeto havia sido barrado em 1997 pelo prefeito Celso Pitta

Por Eduardo Reina , William Glauber e de O Estado de S.Paulo
Atualização:

Depois de dez anos de tramitação, foi derrubado na quarta-feira, 12, na Câmara Municipal de São Paulo o veto à Lei 575/1997, de autoria do vereador Dalton Silvano, do PSDB, que proíbe o uso de portas giratórias (sejam de vidro ou de qualquer outro material) e de detectores de metais no acesso ao interior de bancos e de instituições financeiras na capital paulista. "Não vai ser isso que vai melhorar a segurança. As pessoas humildes passam vergonha quando são barradas na porta do banco. Até um simples chaveiro é motivo de suspeição. Há muito constrangimento", alega Silvano, que teve seu projeto barrado em 1997 pelo prefeito Celso Pitta. Os bancos vão ter um prazo de 120 dias para se adaptar à restrição.   Segundo o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, existem 2.167 agências bancárias na capital. Como política de segurança, quase 100% das agências da Caixa Econômica Federal têm portas de segurança. Itaú, HSBC e ABN Real contam com mais de 90% dos locais com detectores de metal. No Santander, o índice chega a 80%. O Bradesco tem 50% das agências protegidas. Unibanco, Nossa Caixa e Banco do Brasil apresentam menos agências com portas de segurança e não há dados sobre outras instituições, segundo o sindicato.   Para Silvano, mesmo com "toda parafernália" hoje em funcionamento os assaltos não são evitados. "Por que submeter cidadãos honestos a uma situação como essa se, para piorar as coisas, do lado interno das agências há seguranças mal treinados para lidar com o público?"   O parlamentar sugere que sejam utilizados sistemas de segurança mais modernos, como os de aeroportos. Ele também cita equipamentos de captação e gravação de imagens como medida adicional de segurança.   Pela proposta, as 31 subprefeituras, que hoje já fiscalizam inúmeras leis e são responsáveis pelo cumprimento de serviços diversos, como a varrição e a coleta de lixo, também ficarão responsáveis pela fiscalização da restrição. A multa por descumprimento foi fixada em 500 UFIRs - equivalentes a R$ 532,05. Em caso de reincidência, o valor da autuação dobra.   Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Banco Sudameris indenizasse em R$ 30 mil o cliente L.D.S., que ficou preso numa porta giratória em uma agência, em 2000, por constrangimento. Ele teve de tirar carteira e documentos dos bolsos e ainda levantar a camisa para mostrar que não portava arma de fogo - ainda assim teve sua entrada barrada pela porta. O banco recorreu da decisão, alegando que o procedimento era para garantir a segurança. Em 2005, o mesmo STJ deu indenização de R$ 25.600 a um sargento aposentado da PM gaúcha que foi barrado em uma porta giratória. Por causa de sua perna mecânica, ele não passou pelo detector de metais instalado na agência.   Em 2006, para reduzir o constrangimento, aprovou-se na capital paulista uma lei que obrigava as agências bancárias com porta giratória a instalarem armários para o público. Até hoje não há guarda-volumes em 100% das agências.

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