
06 de dezembro de 2012 | 23h50
A nova legislação não afeta restaurantes de comida por peso nem inclui bebidas. Ela estabelece ainda que o restaurante deve fixar um cartaz ou uma placa com a divulgação do direito: "Este estabelecimento concede descontos e/ou meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia".
O autor da lei, o vereador Francisco Sellin (PMDB), explicou que o cliente deverá apresentar um laudo ou declaração que comprove a cirurgia. O Sindicato dos Restaurantes disse ser contra a lei.
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