22 de novembro de 2011 | 03h05
A Lei 15.442 também determina que a área da calçada reservada à passagem livre dos pedestres passe de 0,9 m para 1,2 m. E esse espaço não pode ser obstruído por lixeiras, postes de luz, vasos de plantas ou mesmo árvores.
Outra novidade é que o morador não terá mais o prazo de 30 dias para consertar as infrações verificadas e, assim, evitar a autuação. A fiscalização aplicará a multa na hora - e ela valerá para quem ocupar o imóvel, independentemente de se tratar do inquilino, no caso de aluguel, ou mesmo do proprietário.
O cumprimento das novas normas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que já estuda terceirizar parte do serviço. A pasta tem hoje 700 agentes vistores.
A Prefeitura, no entanto, ainda não regulamentou a nova legislação que, por isso, não funciona na prática. A promessa da gestão é detalhar como vai acompanhar o cumprimento das regras ainda neste mês de novembro./A.F.
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