Lei Cidade Limpa pode ser contestada judicialmente

Medida gera discrepância entre o valor aplicado em infrações e a quantia arrecadada pela Prefeitura

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Por Fernanda Aranda , Humberto Maia Junior e do Jornal da Tarde
Atualização:

Na avaliação de advogados e juristas, a discrepância entre o valor aplicado em infrações e a quantia arrecadada pela Prefeitura se deve, principalmente, à corrida para contestar judicialmente as multas recebidas por causa da Lei Cidade Limpa. Mesmo que o outdoor ou a faixa não esteja protegido por liminar, de acordo com o artigo 20, quem for multado pode entrar com recurso administrativo, que tem quatro instâncias, antes mesmo de chegar ao Poder Judiciário. O processo não tem prazo definido e pode perdurar anos.   O advogado Roberto Timoner, especialista em direito público, diz que a cobrança de uma multa é um processo lento. Mas ressalta que, se a execução fosse muito rápida, poderia causar problemas para quem se defende. "É difícil achar uma posição de equilíbrio." Timoner não acredita que a dificuldade de a Prefeitura receber o valor das multas possa incentivar o desrespeito à lei. "Enfraquece um pouco, mas não chega a tirar a eficácia. Tanto que a lei tem surtido efeito."   Para o vereador Paulo Fiorillo (PT), membro da Comissão de Finanças e Orçamento, a Prefeitura deveria ser mais ágil na cobrança das multas. "Não adianta fazer estardalhaço na mídia e não receber as multas." Segundo o vereador, a lentidão pode, inclusive, causar descrédito na população.   Paulo Serrano, professor de direito constitucional da PUC, avalia que a lei "é de constitucionalidade duvidosa", o que favorece o questionamento jurídico das multas. "Por isso, não me surpreende a diferença tão grande entre a quantia de multas aplicadas e arrecadadas. Acho ótimo que os cidadãos percam o medo de procurar a Justiça. O único problema é que o processo judiciário ainda é muito lento."   O juiz Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Paulista (Apamagis), afirma que no Tribunal de Justiça prevalece o entendimento de que a Lei Cidade Limpa deve ser cumprida. "Isso não anula o direito de quem recebe a penalidade contestar." Calandra diz que os processos são individuais e implicam em longas investigações. "Pode durar anos. Muitas vezes começa no Município e vai terminar no Supremo Tribunal Federal."

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