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Lei Cidade Limpa fica mais leve para teatros

Prefeito atende a pedido de artistas e libera pôsteres e banners também para museus

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Por Adriana Ferraz e Diego Zanchetta
Atualização:

O prefeito Fernando Haddad (PT) promoveu sua primeira alteração nas regras da Lei Cidade Limpa, principal marca de seu antecessor, Gilberto Kassab (PSD). Desde sábado, teatros e museus de São Paulo podem expor informações sobre sua programação em banners ou pôsteres com largura máxima de 1,2 metro. A mudança beneficia diretamente pequenos teatros de bairro, cujas fachadas têm metragem igual ou inferior a 12 metros de largura, e é resultado de uma demanda apresentada pela classe artística ainda na gestão passada. Liderados pela atriz Beatriz Segall, um grupo de atores solicitou à Prefeitura que afrouxasse a regra dos banners para estabelecimentos culturais de pequeno porte ou companhias de teatro como as que atuam na Praça Roosevelt, por exemplo.Decreto publicado no Diário Oficial da Cidade ainda abre possibilidade de a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) estudar caso a caso cada pedido de colocação de banner ou pôster. Em 2007, quando a regra que relacionava o tamanho da publicidade à metragem da fachada passou a vigorar na capital, os estabelecimentos culturais foram orientados a dividir os anúncios em faixas que somavam, ao todo, 10% do tamanho da frente do imóvel. "Uma minuta desse decreto já havia sido encaminhada para o prefeito (Kassab) no meio do ano passado. Faltava apenas ser publicada", disse ontem a arquiteta e urbanista Regina Monteiro, mentora da Lei Cidade Limpa e ex-presidente da CPPU. A regra vai valer também para a divulgação de exposições em prédios públicos e museus.Segundo Regina, a nova regra reduzirá abusos, pois os fiscais terão mais facilidade de checar o tamanho da propaganda, com base na fixação de uma metragem máxima para imóveis cuja fachada é igual ou inferior a 12 metros. "Com isso, será mais difícil que teatros menores ocupem toda a fachada com banners", afirmou a arquiteta, que deixou o governo no início deste ano.Programação. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, responsável pela aplicação da lei, confirmou ontem que a alteração na lei é uma demanda do setor artístico, mas ressaltou que vale apenas para a veiculação da programação cultural do estabelecimento. "Dessa forma, a resolução não fere a legislação nem interfere negativamente na paisagem da cidade."

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