17 de junho de 2011 | 19h24
SÃO PAULO - A Justiça paulista concedeu nesta semana uma liminar para suspender os efeitos da lei antifumo em uma festa de casamento que será realizada na zona sul da capital. A assessoria do Tribunal de Justiça (TJ) não informou o local exato do evento.
Segundo a decisão do juiz Marcelo Sérgio, trata-se de evento particular, apenas para convidados, "de modo que o local alugado pelo casal deve ser considerado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei".
Com a liminar, as autoridades administrativas ficam proibidas de proceder qualquer autuação ou restrição em razão da lei antifumo. Cabe recurso da decisão.
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