ANÁLISE: Regina Beatriz Tavares O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao aprovar a resolução que determina que os cartórios sejam obrigados a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, vai além da decisão do Supremo Tribunal Federal de maio de 2011.Segundo a decisão do STF, casais homossexuais que demonstrem união pública, contínua e duradoura em forma de família devem ter proteção pessoal e patrimonial no caso de separação e morte. Com o casamento, é aumentada a segurança jurídica. Existe a possibilidade de inclusão de sobrenome e mudança de estado civil para casado e o término dessa relação ocorre pelo divórcio.Já que a legislação prevê a possibilidade de conversão da união estável em casamento, de acordo com o STF, só o relacionamento estável entre duas pessoas do mesmo sexo poderia ser convertido em casamento. Por outro lado, a celebração de um casamento em cartório não precisa de uma família pré-constituída.A demora na tomada de posição pelo Poder Legislativo quanto a essa matéria, que é de sua competência, acarretou esse posicionamento do Poder Judiciário. Em outros países, como França, Portugal, Uruguai e Argentina, foi o Poder Legislativo que realizou a modificação jurídica que o Poder Judiciário está realizando no Brasil.
* REGINA BEATRIZ TAVARES É DOUTORA EM DIREITO PELA USP, PROFESSORA NA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS E ADVOGADA