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Legislação prevê de multa a cassação de alvará de infrator

De 2002 - quando lei contra discriminação sexual entrou em vigor - a 2011, denúncias vão de sete para 63 casos

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Por Redação
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Desde 2002, quando a legislação estadual que combate discriminação sexual entrou em vigor, o número de denúncias cresceu 800% em São Paulo - saltou de sete casos para 63 em 2011. No primeiro semestre deste ano, já foram registradas 19 queixas. Nos últimos nove anos, a Secretaria de Estado da Justiça abriu 249 processos, aplicou 41 advertências e multou nove estabelecimentos comerciais, privados ou públicos, que, de alguma forma, tenham permitido manifestação discriminatória contra gays.Ainda pouco conhecida, a Lei 10.438 considera qualquer ação violenta, constrangedora ou vexatória passível de punição. Proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente, praticar atendimento selecionado e proibir a livre expressão são algumas das irregularidades previstas. Todas, em caso de reincidência, podem provocar multa e até cassação da licença de funcionamento do espaço.O Club Athletico Paulistano já foi oficialmente advertido por não aceitar conceder o título familiar aos médicos Ricardo Tapajós, de 47 anos, e Mario Warde, de 41. A notificação com base na lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de junho, após decisão judicial em 1.ª instância que obriga o clube a reconhecer os direitos do casal.Como recorreu, o Paulistano corre o risco de ser autuado, caso nova denúncia seja feita à secretaria. A multa varia de R$ 18.440 a R$ 55.320 - multiplicável por dez, de acordo com o porte do estabelecimento. A quarta reclamação rende suspensão da licença de funcionamento e a quinta, cassação do alvará.A secretária de Estado da Justiça, Eloísa Arruda, diz que a situação do clube é atípica. "Não havíamos recebido nenhuma denúncia assim. As reivindicações geralmente são por pensão e seguro-saúde. Mas os números tendem a subir conforme a lei for mais conhecida e aplicada."Sobre a batalha do casal de médicos, Eloísa diz acreditar em "final feliz". "Após o reconhecimento da união homoafetiva no Brasil, não há mais argumento jurídico. Todas as instâncias do Judiciário devem segui-lo." A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-SP, Adriana Galvão, tem a mesma opinião. Para ela, não tem lógica ignorar a determinação do Supremo Tribunal Federal. "Não adianta querer seguir na contramão."Em nota, o Paulistano diz que cumpre decisões judiciais e sua diretoria segue o que manda o estatuto do clube, que pode ser reformado pela maioria de sócios. "De acordo com o estatuto vigente, que representa a opinião da maioria dos sócios, o Paulistano tem o dever de solicitar à Justiça que reforme a sentença de primeira instância." / A. F.

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