Legislação não prevê envio de SMS ao volante

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Por Redação
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A legislação não tem um enquadramento específico para o motorista que dirige teclando no celular. Mas o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração conduzir só com uma das mãos - quando se fala ou digita no telefone móvel, por exemplo. "O uso do celular para acesso à internet e envio de mensagens é contabilizado com a infração de uso do telefone celular", afirmou, por meio de nota, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).Em 2011, foram feitas 461.159 autuações, ante 253.220 em 2007 - um ano antes da entrada dos smartphones no mercado. De natureza média, a infração implica perda de quatro pontos na carteira e multa de R$ 85,13.Atualmente, a CET promove campanha para proteção ao pedestre, a vítima mais vulnerável no trânsito. A companhia, porém, tem planos de desenvolver ações educativas sobre dirigir e digitar, "mas não há definição de quando serão implantadas".Abramet. No dia 18, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) lançou uma campanha de alerta para os riscos de dirigir e teclar. "A sensibilização foi um sucesso, estamos no aguardo de pareceres de várias entidades e empresas como parceiras", disse Dirceu Rodrigues Alves Junior, diretor da Abramet. "E esperamos agora ações da CET no sentido de educar, fiscalizar e punir severamente", completou.Ele lembra que mesmo no semáforo e no trânsito lento a troca de mensagens causa riscos. "O condutor tem de estar atento a toda situação que o cerca." / D.G.

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