Lava-rápido sem água de reúso poderá ser multado em R$ 1 mil

Nova lei sancionada por Haddad tem 180 dias para entrar em vigor; nesse período, prefeito vai definir quem realizará a fiscalização

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Por Diego Zanchetta
Atualização:

SÃO PAULO - O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou nesta terça-feira, 14, um projeto de lei que estabelece multa de R$ 1 mil para lava-rápidos de São Paulo que não utilizam sistemas de reúso de água. A nova lei tem 180 dias para entrar em vigor. Nesse período, o prefeito vai definir quem realizará a fiscalização da medida - hoje cerca de 7 mil estabelecimentos oferecem o serviço de lava-rápido na capital paulista.

A multa também poderá ser aplicada aos serviços de lava-rápido que funcionam dentro dos postos de combustíveis. Em caso de reincidência, o dono do estabelecimento infrator terá o alvará de licenciamento cassado.

Lavar carro sem água de reúso pode render multa de R$ 1 mil Foto: ANDRE LESSA/AE.

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A multa para os lava-rápidos foi criada pela Câmara Municipal no início do ano. Em março, os vereadores também aprovaram o projeto que permite à Secretaria de Coordenação de Subprefeituras multar donos de residências flagrados desperdiçando água potável ou tratada da Sabesp. São três etapas de punição: advertência na primeira vez; multa de R$ 250 em caso de reincidência; e infração de R$ 500 no caso de o proprietário ser flagrado uma terceira vez.

Os vereadores reduziram o valor da multa previsto na proposta original, de R$ 1 mil. O próprio Haddad pediu a mudança ao considerar que a taxa seria uma medida muito impopular. Oficialmente, o governo municipal afirma que a multa da Sabesp para quem aumenta o consumo de água (medida válida para o comércio e residências)já cumpre o caráter educativo de combater o desperdício.

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