
09 de fevereiro de 2012 | 03h04
A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o valor recebido a mais fosse devolvido. A Prefeitura recorreu.
Segundo o Município, o reajuste foi dado com base em decreto de 1992. Na época, definia-se que o prefeito poderia receber até 75% dos rendimentos de um deputado estadual. Na decisão, porém, a juíza aceitou os argumentos do promotor Marcelo Daneluzzi. "A vinculação dos subsídios atenta contra o princípio constitucional da autonomia e da competência municipal."
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