Kassab publica lei que dá área a Lula no centro por 99 anos

Pelo texto publicado no 'Diário Oficial', a Prefeitura obriga a instituição a apresentar em um ano "projetos e memoriais das edificações" que serão erguidas no local

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Por Caio do Valle
Atualização:

O prefeito Gilberto Kassab (PSD) publicou hoje no Diário Oficial da Cidade de São Paulo lei que autoriza a doação, por 99 anos, de um terreno na região central para o instituto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. São duas áreas que somam 4.305 metros quadrados na Rua dos Protestantes, na Luz. O espaço deverá se chamar Memorial da Democracia.

 

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Pelo texto, a Prefeitura obriga a instituição a apresentar em um ano "projetos e memoriais das edificações" que serão erguidas no local. A partir da aprovação dos projetos, as obras deverão ser iniciadas em um ano. As diretrizes da obra serão analisadas por órgãos de defesa do patrimônio, como o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat) e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan).

 

Contudo, a lei também estabelece que esses prazos "poderão ser prorrogados" mediante alguma justificativa. Kassab determinou ainda que o memorial que será construído ali deverá permanecer "aberto à coletividade em geral", além de "permitir acesso gratuito aos estudantes da rede pública". Todo o acervo de documentos do espaço também terá que ser de livre consulta para instituições municipais, estaduais e federais.

 

As taxas para os cursos de formação que serão ministrados no memorial do ex-presidente Lula também terão que ser grátis para 20% das turmas formadas por alunos da rede pública de ensino. Todas essas contrapartidas serão revistas três anos depois da inauguração do memorial. A avaliação contará com o trabalha das secretarias municipais da Educação e da Cultura.

 

Se o instituto de Lula usar o terreno para outras atividades ou cedê-la a terceiros, terá que pagar multa de 20% sobre o valor que seria devido a título de retribuição mensal, "caso fosse onerosa a concessão". Além  disso, deverá desembolsar 10% sobre esse valor se não respeitar os termos de acessibilidade aos estudantes e instituições de ensino público e 5% em caso de descumprimento de "qualquer uma das demais obrigações" estabelecidas na lei.

 

Ao fim dos 99 anos, diz a lei assinada por Kassab, os imóveis serão "restituídos" ao município.

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