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Justiça volta a proibir bala de borracha e gás em protestos; Estado é multado em R$ 8 mi

A pedido da Defensoria Pública, magistrado determinou criação de plano para atuação em manifestações, evitando-se 'desproporcional violência policial'

Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça voltou a proibir o uso de balas de borracha pela Polícia Militar em manifestações no Estado de São Paulo. Decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10.ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a pedido da Defensoria Pública e determinou a elaboração de um projeto de atuação visando a evitar excessos da corporação. Pela “desproporcional violência policial” nos atos de junho e julho de 2013, o magistrado multou o governo do Estado em R$ 8 milhões. A gestão vai recorrer.

Em 2014, Andrade já havia concedido liminar na mesma ação proibindo o uso de bala de borracha. A decisão tomada no meio do processo acabou suspensa em 2.ª instância a pedido do Estado e estava em análise até esta semana no Tribunal de Justiça. A sentença desta quinta, como sustentou o magistrado no documento, acaba por tornar sem eficácia a suspensão, retomando a validade da proibição até nova apreciação da Corte, em caso de apelação do governo.

A ação civil pública pedindo a proibição da bala de borrachafoi aberta pela Defensoria em 2014, após registros de violência policial nas manifestações Foto: JOSE PATRICIO/ESTADÃO

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A ação civil pública que ensejou a sentença foi apresentada em 2014 pela Defensoria Pública, que disse ter havido “conduta desproporcional” dos policiais ao longo dos protestos de rua. Os atos no ano anterior foram iniciados em protesto contra o aumento na tarifa do transporte público em São Paulo e ganhou maiores proporções.

Para o juiz, a polícia não estava preparada “estrutural e logisticamente” para lidar com as manifestações populares. “O que se viu, em 2013, foi caracterizado por uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar que, surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir”, escreveu.

O magistrado ressaltou o contraste entre a atuação da corporação naquela oportunidade ante os atos a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff neste ano. “Se antes atuara com desmedida violência, ali (nos atos do impeachment) atuou de forma adequada, buscando proteger o exercício do direito de reunião. Isso nos conduz a uma pergunta: teria a Polícia Militar aplicado o mesmo plano de atuação de que se utilizara em 2013, ou conforme a finalidade do protesto aplicou um diferente plano de atuação?.”

Diante disso, o juiz determina que a corporação elabore um projeto de atuação a ser aplicado em manifestações populares, vedando o uso de armas de fogo e de balas de borracha, gás lacrimogêneo, “salvo em situação excepcionalíssima”. O projeto também deverá prever identificação de nome e posto no fardamento do policial e detalhar as condições em que haverá ordem de dispersão de populares.

Coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria, Carlos Weis comemorou. “É uma decisão histórica, que vincula o direito de manifestação com o exercício pleno da democracia. É o reconhecimento de que a atuação policial tem ocorrido de forma desproporcional”, disse.

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Defesa. Na ação, o Estado sustentou que a Polícia Militar tem atuado segundo padrões e regras, com o objetivo de garantir que os protestos, quaisquer que sejam suas reivindicações, aconteçam de forma pacífica, intervindo apenas quando se revelam violentos e criminosos, quando então a PM age com a força necessária e adequada às circunstâncias do episódio.

A Secretaria da Segurança Pública não se posicionou sobre o assunto. Durante evento de homenagem a policiais na terça-feira passada, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), defendeu o uso do armamento. “Esses são protocolos internacionais que a polícia segue. Em determinadas circunstância, você utiliza as chamadas armas não letais. Esses protocolos são usados no mundo inteiro e aqui também, de acordo com a circunstância”, afirmou. A Procuradoria-Geral do Estado disse não ter sido notificada, mas antecipou que vai recorrer. 

Coronel e advogado divergem sobre uso de armamento

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Para o coronel da reserva da PM paulista José Vicente da Silva Filho, armamentos como balas de borracha e bombas de efeito moral, usados em protestos, devem ser classificados como “menos letal” em vez do termo “não letal”, diante do risco existente envolvido. Mesmo assim, ele considera necessário o uso desses artefatos pelas forças de segurança. “A PM de São Paulo é muito bem preparada. As ocorrências de excesso são raras frente ao número de manifestações que a corporação acompanha, mais de 2 mil em todo Estado a cada ano. A bala de borracha não é usada indiscriminadamente. Tem de haver análise caso a caso e punição onde houver excesso”, disse.

Segundo o advogado da ONG Conectas Direitos Humanos, que atuou como amicus curiae (amigo da corte) no processo, Henrique Apolinário, episódios de ferimentos a integrantes de protestos “evidenciam a falta de preparo e critérios técnicos da polícia”. Para ele, esses armamentos podem causar “danos terríveis” e vêm sendo usados de “forma discricionária, sem nenhum controle, deixando pessoas gravemente feridas”.