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Justiça tira cachorro barulhento de prédio

Incomodada com os latidos do fox terrier da vizinha, moradora de condomínio em Araraquara obtém liminar para expulsar o cão

Por Brás Henrique e RIBEIRÃO PRETO
Atualização:

O cão fox terrier de Fabiana Angélica do Nascimento, moradora do condomínio Residencial Alcântara, na Vila Xavier, em Araraquara, interior de São Paulo, perdeu sua moradia há alguns dias. Isso aconteceu após a decisão, no dia 14, da 35.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que manteve uma liminar do juiz da 3.ª Vara Cível de Araraquara, Paulo Luís Aparecido Treviso, de 11 de janeiro. A ação foi proposta por uma vizinha, incomodada com os latidos do cão. Segundo ela, o barulho afetou sua saúde e acabou com o seu sossego.O relator do recurso, Manoel Justino Bezerra Filho, enfatizou que o condomínio permite animais de pequeno porte nos apartamentos, desde que não prejudiquem o sossego dos moradores. E citou que o laudo pericial avaliou que os ruídos produzidos pelo cão eram ininterruptos e o nível do som acima do permitido em norma vigente. Dessa forma, com os "indicativos de perturbação do sossego público", em especial à vizinha reclamante, o cão deveria ser retirado do apartamento em até 48 horas a partir da intimação. O descumprimento da decisão acarretaria multa diária de R$ 700 à dona do cão (a multa em primeira instância, em Araraquara, tinha sido estipulada em R$ 5 mil por dia, mas o Tribunal de Justiça diminuiu o valor).A reportagem tentou falar ontem com o advogado Alexandre Geraldo do Nascimento, irmão de Fabiana, mas ele não respondeu. O advogado Jamil Gonçalves do Nascimento, que entrou com a ação, informou que sua cliente - que não quis se identificar e tem por volta de 30 anos - teve problemas de saúde no último ano por causa dos latidos. "Ela ficou doente e nem podia receber visitas", afirmou Jamil. A mulher mora há cerca de dois anos no local, de classe média, em um apartamento térreo, no mesmo andar em que morava o cão. "Como ela não conseguiu resolver a situação por vias amigáveis, entramos com a ação judicial", explicou ele. Fora de casa. Segundo o advogado Jamil Gonçalves do Nascimento, a decisão judicial já foi cumprida e o cão estaria na casa de parentes de Fabiana. Agora, ele e sua cliente esperam que a decisão liminar seja confirmada no julgamento do mérito.O acórdão do Tribunal de Justiça cita que a defesa do cão argumentou que a proponente da ação é "implicante" e que se queixa por qualquer barulho, seja de animal ou de criança, e que o animal é de pequeno porte. Mas o laudo pericial avaliou que o cãozinho fez "ruído praticamente ininterrupto entre 8h50 e 11h", quando pessoas passavam pelo hall do prédio, entravam no elevador ou tocavam o interfone ou campainhas dos apartamentos. Os decibéis eram acima do permito na norma vigente, destacaram os peritos que elaboraram o laudo. ''Arma'' antibarulho canino É possível encontrar no País, por até R$ 400, o ''ultrassom antilatido''. Ele emite um ruído audível só pelos cães, causando um incomodo. Mas é criticado por sociedades protetoras de animais.

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