Justiça suspende multa da água em São Paulo

Juíza acolhe pedido de liminar feito pela Proteste e determina que sobretaxa em vigor há cinco dias só pode ser aplicada após declaração pública de racionamento pelo governo Geraldo Alckmin

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Por Fabio Leite
Atualização:

Atualizado às 22h07

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SÃO PAULO - A multa por consumo excessivo de água está suspensa em São Paulo. A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública, deferiu nesta terça-feira, 13, pedido de liminar da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Ela determinou que a sobretaxa de até 100% na tarifa da Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp), em vigor há cinco dias, só pode ser adotada após declaração de racionamento pelo governo Geraldo Alckmin (PSDB). O governo estadual vai recorrer da decisão.

A juíza sustenta a decisão citando o artigo 46 da Lei Federal 11.445, de 2007, segundo o qual “em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência”. Desde o início da crise, há um ano, a gestão Geraldo Alckmin (PSDB) tem descartado o racionamento oficial de água. Ele chegou a anunciar a multa para maio, mas adiou a medida.

Segundo decisão, adoção de sobretaxas para restringir o consumo de água deve ser precedida da declaração oficial de racionamento Foto: HÉLVIO ROMERO/ESTADÃO

A tarifa extra para quem aumentar o consumo de água foi aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) na semana passada e entrou em vigor no dia 8 para os clientes da Sabesp na Grande São Paulo e em parte do interior paulista. A medida prevê sobretaxa de 40% na tarifa de água para quem consumir até 20% mais do que a média anterior à crise, e de 100% para quem exceder esse limite. 

“A observação primeira que urge ser feita é técnica: os termos da mencionada deliberação vulneram o quanto disposto na Lei Federal 11.445/07, pois, não houve, no Estado de São Paulo e em que pese a crise hídrica, decretação de racionamento oficial do fornecimento do serviço de água”, afirma a juíza. “Desta feita, forçoso reconhecer que não há possibilidade de se contornar o texto legal, a partir de mera deliberação do ente regulador. Impõe-se, pois, a necessidade de franca declaração quanto à situação crítica de escassez e adoção do racionamento oficial”, completa.

Racionamento oficioso.Na decisão, a juíza afirma que “o racionamento é oficioso e não atinge a população paulista de forma equânime como deveria” e critica a gestão da crise da água pelo governo Alckmin, comentando declarações recentes dos recém-empossados Benedito Braga, secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, e Jerson Kelman, presidente da Sabesp.

A primeira foi a entrevista de Braga ao Fantástico, da TV Globo, no dia 4, dizendo que o governo “não consegue fazer nenhuma obra em seis meses” e o plano é que se consuma menos. “Sinalizou a ré, portanto, a inexistência de qualquer plano, quer anterior à crise quer atual”, afirma a magistrada. 

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A segunda citação foi da declaração de Kelman em seu discurso de posse no dia 9, quando disse que “São Pedro tem errado a pontaria”. “Diante de tais declarações, lastimamos nós, população, que a solução da crise esteja à mercê de São Pedro, pois não há nenhuma possibilidade de controle de quando e quanto vai chover nos próximos meses”, afirma Simone Viegas de Moraes Leme.

Outro lado. Em nota, o governo Alckmin disse que "confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp para garantir o abastecimento de água à Região Metropolitana de São Paulo". Por essa razão, conclui, "vai pedir nesta quarta-feira, 14, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a suspensão da decisão."

Já a Sabesp informou que cumprirá a decisão. Veja a íntegra da nota:

"A Sabesp cumprirá, como é óbvio, a liminar. Todavia, entende que se tratade uma decisão divergente dos interesse difusos da maioria da sociedade.

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Observa-se, de um lado, uma maioria que já entendeu a gravidade dasituação e que desempenha notável esforço para reduzir o consumo. De outrolado, uma pequena minoria que consome mais do que a média e que nãoparticipa do esforço coletivo em prol da preservação de uma reservahídrica mínima, necessária para garantir o futuro atendimento dasnecessidades básicas da população.

A Sabesp reconhece que a escassez hídrica é um fato e já causa transtornosa alguns consumidores da região metropolitana, principalmente oslocalizados em áreas elevadas. Lamentavelmente, não há como evitar essestranstornos enquanto perdurar a crise.

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A decisão reconhece que "a água é bem finito e escasso e deve ser tratadocomo mercadoria preciosa". No entanto, paradoxalmente, impede que o preçosuba para os "gastões" numa situação de escassez. Em decorrência de umentendimento meramente formal, e não de mérito, a decisão protege o bolsoda minoria, em detrimento da segurança hídrica de todos."

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