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Justiça rejeita a demolição de megacondomínio

Para desembargador, destruição de torres deixaria compradores 'à míngua'; dessa forma, processo de ocupação poderá ser retomado

Por Bruno Ribeiro
Atualização:

A Justiça paulista afastou a possibilidade de o megacondomínio Domínio Marajoara ser posto abaixo. Uma decisão da 7.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a ordem de demolição para o condomínio na quinta-feira. O empreendimento, de altíssimo padrão, tem sete torres e 594 apartamentos, na Avenida Interlagos, zona sul da capital paulista. Os prédios, de quase 100 metros de altura cada um, ficam em uma área que tem ao todo 66 mil metros quadrados, com um parque aquático de 2 mil metros quadrados, cinemas, academia e uma área de vegetação preservada. Desde 2009, uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) queria que os apartamentos fossem demolidos. Segundo a Promotoria de Habitação e Urbanismo, a obra foi construída em desacordo com as leis de edificações e de uso do solo. No começo do ano passado, o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13.ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu o alvará de execução da obra e aceitou o pedido de demolição. As incorporadoras responsáveis pela obra, Queiroz Galvão, Cyrela, PDG e MAC, apelaram.Compradores. A decisão também dá esperança aos compradores de que as irregularidades apontadas pelo MPE não resultem em perda de dinheiro - ou mesmo da moradia. Conforme citado pelo relator da sentença, o desembargador Coimbra Schmidt, a sociedade firmada entre as incorporadoras para fazer a construção tinha "o ínfimo capital de R$ 10 mil", o que colocaria em risco o pagamento de indenizações. "Não é exagero afirmar que os adquirentes ficarão à míngua, caso as torres venham a ser demolidas", afirma na sentença.Além de evitar que o conjunto fosse posto abaixo, a decisão também autorizou a entrega dos alvarás de ocupação às empresas. Esse passo permite que o processo de ocupação das torres seja retomado e o processo para a liberação definitiva dos apartamentos continue.Indenizações. Por outro lado, o Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que as obras causaram prejuízos como "maior poluição visual (para dizer o mínimo) e maiores embaraços no fluxo natural dos ventos do que as quatro torres anteriormente permitidas", segundo o relator escreve na sentença. Por isso, o atendimento da apelação apresentada pelas incorporadoras foi parcial. "Resulta que a resolução do ilícito se dará em perdas e danos. Responderá pelos prejuízos a empreendedora, a quem foi dirigida a ordem demolitória", diz a decisão do desembargador. A área do Domínio Marajoara mantém tapumes, alojamento para operários e até maquinário pesado usado em construções. Mas o único funcionário que estava ali ontem, um segurança, disse não saber se ainda havia obras em andamento no local.O Estado tentou contato com as incorporadoras responsáveis pelo condomínio ontem à tarde, por meio de suas assessorias de imprensa, para comentar a decisão da 7.ª Câmara de Direito Público. Mas nenhuma delas atendeu os telefonemas feitos pela reportagem.

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