Justiça proíbe ViaQuatro de captar imagens de passageiros para fins comerciais na Linha 4

Idec entrou na Justiça contra as denominadas "portas digitais", estruturas que teriam a função de captar a reação de usuários do metrô a propagandas exibidas em uma tela instalada junto à plataforma de embarque dos trens

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Foto do author Marco Antônio Carvalho
Por Marco Antônio Carvalho e Bruno Capelas
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça determinou nesta sexta-feira, 14, atendendo a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que a concessionária ViaQuatro, que administra a Linha 4-Amarela do Metrô em São Paulo, cesse a captação de imagens, sons ou quaisquer outros dados por meio de câmeras da iniciativa denominada “portas digitais”. Por meio dessas estruturas, a empresa vinha captando reações dos usuários a propagandas exibidas em uma tela próxima com o objetivo de aperfeiçoar o relacionamento e as demandas com o mercado publicitário, segundo argumenta o Idec.

ViaQuatro disse já ter desinstalado o sistema Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

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O Instituto ingressou na Justiça contra a iniciativa por entender que a coleta desses dados viola o direito constitucional à intimidade e “por se impor a todos os usuários do serviço de transporte indistintamente, viola o direito à informação e à liberdade de escolha dos cerca de 600 mil consumidores que diariamente se utilizam do serviço”.

O Idec sustentou ainda que a coleta de dados ocorre de forma “praticamente camuflada”, sem aviso expresso ao passageiro que está sendo filmado e que “sua imagem será utlizada para fins comerciais”. Além do pedido para a interrupção da captação, o instituto pede que a empresa seja condenada a pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 100 milhões.

O Ministério Público deu parecer favorável à interrupção da captação, e a indenização deverá ser discutida no mérito da ação. A juíza Adriana Cardoso dos Reis, 37ª Vara Cível entendeu que a introdução de câmeras nas portas de aesso aos trens “parece violar o direito básico dos consumidores à informação. “Além disso, e ao menos neste momento processual, não está clara a exata finalidade da captação das imagens e a forma como os dados são tratados pela parte ré, o que, aliás, deveria ser objeto de ostensiva informação aos passageiros, inclusive diante da natureza pública do serviço prestado”, escreveu na decisão de seis páginas.

A ViaQuatro tem 48 horas para desligar os equipamentos sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Concessionária diz já ter desativado o sistema

Em nota, a ViaQuatro disse que, após o ajuizamento da ação, “preventivamente e de boa fé, desativou o aludido sistema”. “As portas digitais, que ficaram ativadas entre abril e agosto de 2018, não capturam e não tratam dados pessoais dos passageiros. A legalidade do sistema será comprovada em juízo. A concessionária reitera que até o momento não foi intimada para se manifestar judicialmente e sempre cumpriu rigorosamente todas as leis vigentes que dizem respeito ao tema.”

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Correções

Uma versão anterior desta matéria informava incorretamente que a juíza Patrícia Martins Conceição tinha sido a responsável pela decisão. A responsável foi a juíza Adriana Cardoso dos Reis. A informação foi corrigida na matéria.

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