Justiça proíbe prisões e apreensões do Denarc em Cumbica (SP)

Somente a Polícia Federal poderá realizar essas ações; Defensoria Pública Federal alegou irregularidades

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Por Redação
Atualização:

A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal em Guarulhos, na Grande São Paulo, determinou nesta quarta-feira, 10, que somente a Polícia Federal poderá realizar prisões e apreensões no Aeroporto Internacional de Cumbica. Com a determinação, fica proibida a ação de policiais civis do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc).

 

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Em nota, a Justiça Federal informou que "os inspetores da Polícia Civil do DENARC devem apresentar à Delegacia Policial Federal, dentro do próprio Aeroporto, toda e qualquer substância entorpecente e pessoas nacionais ou estrangeiras presas/flagradas no interior, exterior ou imediações desse aeroporto".

 

Na ação, a Defensoria Pública Federal em Guarulhos alegou diversas irregularidades no procedimento adotado pelo Denarc em Cumbica, inclusive procedimentos desrespeitosos às atribuições da Polícia Federal e aos direitos humanos.

 

De acordo com a Justiça, o Denarc estabeleceu um sistema de plantão de seus inspetores de forma independente "até mesmo de outros grupos do próprio Departamento, o que pode gerar repetidas e desnecessárias abordagens policiais ao mesmo indivíduo".

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