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Justiça nega pedido para reduzir captação do Sistema Alto Tietê

Juiz alega 'interferência' em atos do governo e indefere pedido do Ministério Público Estadual para Sabesp reduzir a produção de água do manancial. Promotor diz que vai recorrer da decisão 

Por Fabio Leite e Rafael Italiani
Atualização:
Represa que integra Sistema do Alto Tietê opera com 8,5% de sua capacidade. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo indeferiu a ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a redução imediata da retirada de água do Sistema Alto Tietê pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Para o juiz Marcelo Sérgio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, os pedidos feitos pelos promotores na ação "implicam interferência do Poder Judiciário em atos de gestão da administração pública".

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Na ação, os promotores pediam, em caráter liminar (antecipado), a suspensão da portaria do Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE) que autorizou a Sabesp a aumentar a produção de água do Alto Tietê de 10 mil para 15 mil litros por segundo em fevereiro deste ano, já na crise de estiagem dos mananciais. Segundo o MPE, o autorização foi "fundada em dado ideologicamente falso" e "acarretou o irrefreável, alarmante e histórico rebaixamento dos níveis de água acumulados nos reservatórios" do sistema. 

"No caso, não vejo como possam os atos impugnados, que tem em mira a garantia do fornecimento de água à população, ser classificados como inadequados ao interesse público, neste primeiro exame, sem que seja feita aprofundada avaliação técnica. Somente em situação em que se vislumbre a mais absoluta falta de razoabilidade do ato administrativo é que se poderia admitir a invalidação", afirma o juiz na sentença.

"Quando o ato não pode ser facilmente classificado de tal forma, ou seja, em situações nebulosas, naquelas situações nas quais há dúvida sobre o atendimento do interesse público, não pode o Judiciário intervir, em especial em atos de gestão da administração", complementa Marcelo Sérgio. "O Ministério Público pretende, praticamente, assumir o controle da gestão da crise hídrica", conclui o juiz.

Segundo os promotores, os dados técnicos que embasaram o aumento em 50% na produção do Alto Tietê consideraram que a Represa Taiaçupeba, em Suzano, tinha uma capacidade máxima para 78,5 bilhões de litros, mas este volume está limitado a 33,5 bilhões de litros. Desde o início do ano, a Sabesp tem usado o Alto Tietê para socorrer bairros que eram atendidos pelo Sistema Cantareira. No período, o nível das cinco represas que formam o sistema e abastecem hoje 4,5 milhões de pessoas caiu de 46,3% para 6,8% nesta quinta-feira, 30. 

"Não pode o Judiciário dar mais valor ao parecer do Ministério Público sem que tenha percorrido o contraditório e sem que esteja munido de opinião técnica de profissional não vinculado às partes", afirma o juiz, que determinou uma perícia técnica da Justiça no sistema para produzir um laudo independente sobre a crise no manancial.

O promotor Ricardo Manuel Castro, um dos autores da ação, afirmou que o MPE vai recorrer da decisão. "Estamos estudando como interpor o recurso. O nível do sistema vai continuar caindo. A ação civil visava justamente a preservação de todo o sistema, para que ele trabalhe com segurança. Manter o nível de retirada outorgado pelo DAEE e ultrapassando as captações como têm sido feito é gerir o Alto Tietê ao se esgotamento", disse.

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