SÃO PAULO - A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido formulado pelo dono de um imóvel que pretendia receber indenização por suposta desvalorização do bem em Ubatuba, no litoral paulista.
O homem alegou ter sofrido perdas econômicas no período de dez anos em razão da poluição de um rio vizinho à sua propriedade. No local, seriam despejados esgotos sem tratamento pela Sabesp.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Ferreira Rodrigues, mesmo diante da deficiência da fiscalização da Prefeitura de Ubatuba com relação ao despejo clandestino e o funcionamento inadequado da estação de tratamento de esgotos da Sabesp, não há como dizer que tais fatos tenham causado perdas.
A decisão ressalta ainda que, conforme demonstrado por perito, o valor do aluguel cobrado pelo dono do imóvel é compatível com o preço praticado por imobiliárias da região para outras propriedades similares e sem problemas decorrentes da poluição.