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Justiça nega habeas corpus à mulher que atropelou e matou 3 na Marginal do Tietê

Defesa alegou ilegalidade da prisão preventiva e afirmou que juiz quis 'lavar as mãos' em vez de cumprir a lei

Por Sara Abdo
Atualização:

SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo decidiu manter a prisão de Talita Sayuri Tamashiro, motorista que atropelou 4 pessoas e matou três delas na Marginal do Tietê na manhã de sábado, 30. Talita estava embriagada e confessou usar o celular na hora do acidente. O relator do processo de habeas corpus, o juiz Jewton Neves, da 16º Câmara de Direito Criminal, seguiu o Ministério Público e manteve a prisão, em uma decisão publicada nesta quarta-feira, 4. 

No texto, o juiz reafirma a legalidade da prisão preventiva, pois "o delito tem causa fútil, embriaguez ao volante e direção ao celular". Neves considera também o acúmulo de multas e avalia que, embora não tenha antecedentes criminais, o comportamento de Talita representa um risco para a sociedade, caso ela responda em liberdade. 

Atropelamento aconteceu na madrugada deste sábado (30) na Marginal Tietê. Foto: Martins/Sigma Press

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Durante a semana, a defesa entrou também com um pedido de revogação da prisão preventiva, que foi decretada ainda no dia 30, após audiência em custódia. Na solicitação, os advogados de Talita consideram que a própria Justiça identificou que não houve intenção de matar, e, portanto, não haveria motivos para prisão preventiva. 

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Segundo a defesa, durante a audiência de custódia, a juíza presente "preferiu lavar as mãos e atender ao clamor social ao invés de cumprir o que determina a Lei". O fato de a motorista Talita se comprometer a comparecer a todos os atos processuais não estaria sendo considerado pela Justiça, sugere o texto apresentado pelos advogados.

Como resposta, na decisão do juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, consta que a motorista dirigia em situações proibidas pela lei, mesmo com carteira de habilitação suspensa, o que indica que ela "não se curva às determinações do Poder Público".

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