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Justiça não aceitará denúncia, diz nota de defesa de estudantes da USP

Invasão da reitoria motivou a denúncia de 72 pessoas pelo MP por formação de quadrilha

Por Tiago Dantas - O Estado de S.Paulo
Atualização:

A Comissão Jurídica formada pelos 72 alunos e funcionários da Universidade de São Paulo (USP) acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de formação de quadrilha e outros quatro crimes por invadir a reitoria da instituição em agosto de 2011 divulgou nesta quinta-feira, dia 7, uma nota sobre o episódio. No texto, a Defesa do grupo afirma que "mantém a confiança de que a acusação não resistirá ao crivo do Judiciário".Os estudantes classificam a acusação do MPE como "desmedida". "Organizar-se coletiva e democraticamente para reivindicar mudanças políticas não pode ser caracterizado como ação criminosa", afirma o texto.O MPE acusou 55 estudantes, 10 professores e outros 7 funcionários da USP não só por formação de quadrilha, mas também por posse de explosivos, dano ao patrimônio, desobediência e crime ambiental por pichação. A denúncia foi para o Fórum Criminal da Barra Funda, onde será analisada por promotor e juiz.Leia a íntegra da nota:"Vimos a público esclarecer notícias recentemente veiculadas na mídia referentes à denúncia oferecida pelo ministério público contra as 72 pessoas (estudantes e trabalhadores) presas na ocasião da reintegração de posse da reitoria da Universidade de São Paulo em novembro de 2011. A desmedida acusação imputa a suposta prática dos delitos de desobediência, formação de quadrilha, pichação, dano ao patrimônio público e manipulação de artefatos explosivos. No entanto, até o presente momento, sequer se trata de um processo criminal, não podendo ser consideradas as 72 pessoas rés, e sendo no mínimo leviano nominá-las criminosas.

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Por trás dessa forma de acusação, com destaque à imputação do delito de formação de quadrilha, há uma prática recorrente de repressão contra movimentos sociais que lutam por direitos. Organizar-se coletiva e democraticamente para reivindicar mudanças políticas não pode ser caracterizado como ação criminosa.

No caso específico, ademais, o próprio ministério público reconhece a ausência de individualização da conduta dos supostos envolvidos, demonstrando absoluta inaptidão da denúncia. O Direito Penal não admite responsabilização coletiva. Sem a devida especificação do que fez cada pessoa acusada, não há condições para o exercício pleno da defesa.

Diante da generalidade das alegações e da efetiva inocência dos acusados, a Defesa mantém a confiança de que a acusação não resistirá ao crivo do Judiciário."

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