Justiça Militar autoriza PM a apreender armas e objetos em cenas com morte de civil

Decisão provocou reação de entidades da Polícia Civil, que veem tentativa de “usurpar suas atribuições legais” e dificultar investigação de casos; Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão

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Por Felipe Resk
Atualização:

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) concedeu habeas corpus coletivo permitindo que oficiais da PMs ignorem medida da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e apreendam armas e objetos em ocorrências com morte de civis. A decisão provocou reação de entidades da Polícia Civil, que veem tentativa de “usurpar suas atribuições legais” e dificultar investigação de casos. O Ministério Público de São Paulo (MPE-SP) recorreu da decisão. 

O aumento de mortes em ações da PM acontece em contexto de queda de crimes patrimoniais no Estado Foto: Polícia Militar/ Divulgação

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A sentença do juiz militar Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria Militar, foi assinada no dia 8 de julho e acata pedido de uma associação de oficiais, a Defenda PM, que, entre suas funções, advoga para agentes envolvidos em mortes decorrentes de intervenção policial. Na decisão, o magistrado considera “inconstitucional” ato do governo de São Paulo, de 2015, cujos objetivos incluem controlar a letalidade das corporações. A Resolução 40 da SSP estabelece que, em caso de homicídio tanto de agentes quanto de civis durante uma ocorrência, os policiais devem preservar o local do crime até a chegada do delegado e “providenciar para que não se alterem o estado e conservação das coisas para a realização de perícia”. O fato também deve ser comunicado imediatamente aos comandantes de área, à Corregedoria e ao Ministério Público (MPE-SP).

A diretriz foi estabelecida por Alexandre de Moraes, então secretário da Segurança Pública de São Paulo, ainda durante o governo Geraldo Alckmin (PSDB). Hoje, Moraes ocupa cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Em abril, já no governo João Doria (PSDB), a Polícia Militar de São Paulo atingiu patamar recorde de mortes durante operações desde o início da série histórica, em 2001, com 116 casos contabilizados. O índice voltou a subir no mês, com 71 novas ocorrências. Esses casos são investigados tanto pela Polícia Civil quanto pela PM, através de inquérito militar.

Em junho, despacho do subcomandante-geral da corporação, o coronel Marcus Vinícius Valério, determinou que os oficiais da PMs obedecessem a norma da SSP, limitando-se a preservar o local do crime. Caso contrário, poderia responder por crime funcional.  

Ao analisar o pedido de habeas corpus, Roth avaliou que, aplicada a inquéritos militares, a Resolução 40 seria “inconstitucional”, “abusivo” e colocaria os PMs sob “constrangimento ilegal”. Segundo argumenta na decisão, o Código de Processo Penal Militar prevê apreensão de “instrumentos e todos os objetos que tenham relação com o fato”, não sendo possível, portanto, cumprir a legislação militar, o despacho  e a norma da SSP ao mesmo tempo.

Roth também cita o artigo cita o artigo 144 da Constituição Federal. “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”, diz o parágrafo 4º. 

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Pela legislação brasileira, os crimes praticados contra a vida devem ser julgados pela Justiça comum, mesmo se o autor for militar. A exceção é para membros das Forças Armadas que se envolvam em ocorrência com morte durante ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Entretanto, Roth afirma na decisão que, “à luz da Constituição Federal”, a Polícia Civil “não pode apurar crime militar, como ocorre com os casos de homicídio doloso contra civil quando praticado por policial militar”. 

Usurpação 

A Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) entrou com três ações contra a sentença na última sexta-feira, 10, em que pede a revogação do habeas corpus e questiona a competência técnica do TJM-SP para decidir sobre o tema. Nenhum pedido foi julgado até o momento.

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“Temos visto, por parte de alguns grupos, investidas constantes no sentido de usurpar atribuições da Polícia Civil”, afirma o delegado Gustavo Mesquita, presidente da entidade. “Tanto a Constituição Federal quanto o Código de Processo Penal estabelece que os crimes praticados contra a vida de civil devem ser apurados pela Polícia Judiciária, sem qualquer distinção de autor.” 

Para Mesquita, “salta aos olhos” que a decisão aconteça em “momento de uma escalada constante de casos de violência envolvendo policiais militares”. “Quando deveríamos estar observando ainda mais rigor, aparecem medidas que enfraquecem as garantias da sociedade. A investigação desse tipo de crime deve ser feita por órgão isento, imparcial e técnico, que é a Polícia Civil. E não só pelos próprios pares”, diz. “Se parcela dos policiais venha a cumprir a decisão e apreender objetos na cena do crime, sem dúvida nenhuma vai obstaculizar investigações da Polícia Civil.” 

A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirma que, em tese, a competência de investigar casos de letalidade policial é da Polícia Civil. “O Tribunal já se manifestou sobre o tema”, diz. “Não existe nada no ordenamento jurídico no sentido contrário a isso.” 

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Por sua vez, o advogado da Defenda PM, o coronel Azor Lopes da Silva Junior, discorda da interpretação do delegado e da desembargadora e diz que os militares têm prerrogativa de serem investigados só por militares. “A PM não é censora da Civil, assim como a Civil não é censora da PM. Para completar este ciclo, existe o Ministério Público, que é quem deve fazer o controle externo das polícias”, afirma. “Se algo não vai bem na investigação, se há corporativismo, quem vai mal é o MP.” 

Para Silva Junior, o artigo 144 da Constituição é “claro”. “Está escrito que à polícia civil cabe investigar os crimes, exceto crimes militares”, diz. “O homicídio não deixou de ser crime militar, mesmo que tenha passado a ser julgado pela Justiça comum.”  

O coronel, entretanto, admite que, em meio ao contexto de escalada de denúncias contra a atuação da PM e da alta recente da letalidade, a decisão pode causar “estranheza”. “Não tenho a menor dúvida, é igual à transferência da coordenadora do Inpe logo após a divulgação do aumento do desmatamento. O ministro (Marcos Pontes) pediu desculpa por não ter prestado atenção que, naquele momento, poderia ter outra interpretação”, diz. “O que eu estou falando é de uma questão técnica. Se eu for pensar no campo político, é, de fato, impalatável.” Em nota, o MPE-SP afirma que não concorda com a sentença e que entrou com recurso contra a decisão. “O juiz militar não tem competência para se insurgir contra uma resolução do Secretário de Segurança Pública Polícia e sobre matéria relativa às funções da Polícia Civil”, diz. No mérito, a promotoria também afirma que a resolução 40 da SSP é “constitucional”.

No recurso, assinado pelo promotor Thomás Oliver Lamster, o MPE-SP também alerta que decisão “causará inegável prejuízo às investigações de casos graves no Estado de São Paulo” e que “impactará diretamente no exercício das atribuições da Polícia Civil”. 

Em nota, a SSP disse, apenas, que “avalia a adoção das medidas jurídicas cabíveis em relação à decisão”.

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