Justiça manda restaurar casarão na Av. Paulista

Residência Franco de Mello ficou por mais de 20 anos em disputa judicial; juíza cobra recuperação de herdeiros, Estado e Prefeitura

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Por Luciano Bottini Filho
Atualização:

SÃO PAULO - Um dos últimos casarões da Avenida Paulista, a Residência Joaquim Franco de Mello terá de ser restaurada, de acordo com uma decisão da Justiça de São Paulo publicada na sexta-feira. O imóvel ficou por mais de 20 anos em meio a uma batalha judicial para que o Estado indenizasse os proprietários pelo tombamento, em 1992, da edificação de 4.720 m² e 35 cômodos que se deteriorou. Agora, a conta milionária para recuperar a mansão histórica será dividida entre herdeiros, governo estadual e Prefeitura.Vizinho do Parque Mário Covas, o palacete do número 1.919 da Paulista chegou na semana passada aos 108 anos, com “modificações sem a devida autorização, além de se encontrar em péssimo estado de conservação, prejudicando suas características originais”. A decisão da juíza Cynthia Thomé, da 6.ª Vara da Fazenda Pública, determinou que os réus apresentem em 90 dias um projeto de restauração aos órgãos de patrimônio histórico, para iniciar as obras logo após a aprovação. Os herdeiros do palacete contestam a ação proposta pelo Ministério Público em 2009, alegando que o imóvel pertence ao Estado, depois que eles entraram com uma ação de “desapropriação indireta” - um meio de entregar de forma forçada o casarão ao governo. A justificativa era de que o tombamento esvaziou o valor econômico do bem.A indenização aos sucessores do primeiro dono da residência, um grande cafeicultor do início do século, é de ao menos R$ 118 milhões. O pagamento já foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, mas os herdeiros aguardam um precatório de mais de dez anos, segundo seus advogados.A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) discorda. Para o órgão, os proprietários estão ainda na posse do casarão e a desapropriação só será finalizada com o depósito do dinheiro. Segundo a PGE, serão tomadas medidas legais para descontar da indenização os valores do restauro. Já a Prefeitura disse que não é “parte legítima” na ação e vai recorrer. Enquanto o Estado não assume a conservação do antigo paço, um dos familiares ainda reside no local para abrir e fechar o imóvel todos os dias e pintá-lo periodicamente. Multa diária. Desde 2010, a Justiça fixou uma multa diária, de R$ 5 mil, para que as reformas de emergência fossem feitas, mas nada ainda foi cumprido. Segundo a defesa dos herdeiros, isso era impossível porque não foi dada autorização dos órgãos competentes para iniciar as obras. “Ninguém sabe quantos milhões custa esse restauro”, afirmou o advogado Riad Gattas Cury.

A juíza considerou que a família tem como bancar as despesas por meio da venda do restante do patrimônio deixado em inventário e até mesmo pagar a multa e as dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Além disso, a magistrada afirmou que “a possibilidade de extrair lucro do imóvel não era totalmente inviável” e por isso eles não poderiam deixar o bem abandonado.

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