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Justiça manda reintegrar agente de trânsito de cabelos longos

Jovem havia sido aprovado em no processo seletivo para a função, mas se recusou a cortar os cabelos e foi demitido por justa causa

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Por José Maria Tomazela
Atualização:
Juliano Afonso da Costa Xavier foi demitido por se recusar a cortas os cabelos Foto: Arquivo Pessoal

SOROCABA - O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo mandou reintegrar o agente de trânsito Juliano Afonso da Costa Xavier, de 25 anos, demitido pela empresa municipal de transportes de Sorocaba por usar cabelos longos. A empresa alegou ter se baseado em regulamento que exige que os agentes masculinos tenham barba e cabelo aparados, não usem piercing ou tatuagens. Em acórdão publicado quarta-feira (28), o TJ considerou que o funcionário não pode ser discriminado por sua opção estética. A Urbes - Trânsito de Transportes já entrou com recurso. Xavier, que é bacharel em direito, usa cabelos longos há vários anos e passou no processo seletivo para a função de agente de trânsito. "Passei nas provas, nos exames médicos e físicos e, quando concluía o curso de formação, disseram que teria de cortar o cabelo." Ele se negou e foi demitido por justa causa, sob a alegação de indisciplina e insubordinação. "Ficou claro que o motivo era o cabelo comprido, mas conheço a Constituição e fui em busca dos meus direitos." De acordo com o advogado Cláudio Dias Batista, a ação que visava à reintegração no cargo foi julgada improcedente em Sorocaba, mas o recurso foi acatado pelo TJ com base no princípio constitucional de que as pessoas não podem sofrer preconceito em razão da aparência. "Meu cliente é formado em Direito e sabia que a ação da empresa era ilegal. Se todos agissem assim, teríamos uma sociedade sem preconceitos", disse. Como o recurso da Urbes não tem efeito suspensivo, Xavier será reintegrado e aguardará o julgamento do recurso trabalhando.Multa. O juiz da 3ª. Vara do Trabalho, Walter Gonçalves, também multou a empresa municipal em R$ 50 mil pelo que considerou demissão ilegal. O dinheiro será destinado a instituições de interesse público. O juiz determinou à Urbes a revogação de artigos do regulamento disciplinar que fazem exigências estéticas, sob pena de multa diária de R$ 500.

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